PORTARIA GP/PMP N° 155/2024
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas por lei, e
CONSIDERANDO o conjunto probatório trazido aos autos do processo Administrativo nº 1288/2024 (Pensão por Morte), requerido pela Sra. Vanderleia de Brito Formiga, que vivia em união estável com o aposentado pelo extinto regime próprio de previdência do município, Sr. Francisco Roque de Arruda, falecido em 01 de outubro de 2024 e com ele convivia sob o mesmo teto;
CONSIDERANDO os termos do parecer nº 641/2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que reconhece o direito da beneficiária à pensão por morte e que tal benefício deverá ser pago pelos cofres municipais, em face de que o benefício originário de aposentadoria se deu à luz da legislação municipal anterior, quando vigorava o Regime Próprio de Previdência Social, em associação com o que dispõe os arts. 215 a 219 da Lei Federal nº 8.112/90, aplicados subsidiariamente ao caso;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER, à senhora VANDERLEIA DE BRITO FORMIGA, benefício de PENSÃO POR MORTE, face ao falecimento de seu companheiro, o Sr. Francisco Roque de Arruda, ocorrido em 01 de outubro de 2024, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º – O benefício concedido deverá ser pago pelos cofres municipais, face a sua vinculação com o beneficio originário, concedido na vigência de Regime Próprio de Previdência Social, já extinto, no valor de R$ 2.374,67 (dois mil e trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), reajustável anualmente no mesmo percentual fixado para os servidores municipais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do requerimento do benefício, qual seja, 08 de outubro de 2024.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de outubro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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