PORTARIA GP/PMP N° 142/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1124/2024, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, pedido de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), concedida originariamente por via da Portaria GP/PMP nº 316/2021, formulado(a) pelo(a) servidor(a) público(a) municipal EVERALDO FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo público efetivo de Operador de Equipamento Rodoviário – Mat.: 1733, lotado(a) no(a) Secretaria de Infraestrutura e Desenv Urbano, deste município, por até 03 anos.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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