DECRETO N° 2.509 de 23 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL URBANO DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA DENOMINADO “CAPIM VERDE” DESTE MUNICÍPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, o Ofício nº 55/2024 encaminhado pela Secretaria de Transporte e Trânsito solicitando a construção de uma garagem municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade de construção de uma garagem municipal, afim de garantir um espaço adequado para armazenamento e a conservação da frota municipal;
CONSIDERANDO que se compreende como utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios, conforme o artigo 5º, alínea “m” do Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.506 de 17 de outubro de 2024, que declara a utilidade pública para fins de desapropriação de parte do imóvel urbano denominado “CAPIM VERDE” deste Município de Pombal – PB;
DECRETA:
Art. 1º – Fica desapropriada, ordinária e diretamente por utilidade pública, por via amigável ou judicial, uma área de terra encravada dentro do imóvel rural denominado “CAPIM VERDE”, compreendendo uma área de extensão de 50.123,26 m2 (cinquenta mil, cento e vinte e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), com as seguintes medidas: ao Oeste: 289,45m; ao Leste: 226,60m; ao Norte: 198,66m; e ao Sul: 199,45m, pertencente a Sônia Maria Benigno de Almeida e Arruda (Livro 2-D, fls. 169 e matrícula 786, R-9-786), Rita Benigna de Almeida (Livro 2-D, fls. 169 e matrícula 786, R-10-786), Heronides Benigno de Almeida (Livro 2-D, fls. 169 e 169V e matrícula 786, R-11-786), Maria do Bom Sucesso de Almeida (Livro 2-D, fls. 169V e matrícula 786, R-12-786), Edmilson Benigno de Almeida (Livro 2-D, fls. 169V e matrícula 786, R-13-786), Francisca Benigna de Medeiros (Livro 2-D, fls. 169V e 170 e matrícula 786, R-14-786), Marlene Benigna de Almeida Queiroga (Livro 2-D, fls. 170 e matrícula 786, R-15-786), Maria Vilanete Benigna de Almeida (Livro 2-D, fls. 170 e matrícula 786, R-16-786), Solange de Almeida Benigno (Livro 2-D, fls. 170 e 170V e matrícula 786, R-17-786), José Benigno de Almeida (Livro 2-D, fls. 170V e matrícula 786, R-18-786) e João Benigno de Almeida (Livro 2-D, fls. 170V e matrícula 786, R-19-786),
Parágrafo Único – O imóvel desapropriado será utilizado para a construção de uma garagem municipal.
Art. 2º – Fica declarada a urgência na desapropriação, descrita no artigo 1° deste decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º – O pagamento do preço justo pela desapropriação, com base em prévia avaliação, será de R$ 222.292,48 (duzentos e vinte e dois mil e duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão a conta das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, suplementando-o se necessário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 23 de outubro de 2024.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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