Portaria 111/2024

PORTARIA GP/PMP N° 111/2024

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 825/2024, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º – CONCEDER,  pedido de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), concedida originariamente por via da Portaria GP/PMP nº 265/2021, formulado(a) pelo(a) servidor(a) público(a) municipal DEBORA FERRAZ MOURA, ocupante do cargo público efetivo de Enfermeiro 30 horas – Mat.: 0760, lotado(a) no(a) Secretaria de Saúde, deste município, até 31 de dezembro de 2024. 

Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de junho de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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