DECRETO 2.478/2024

DECRETO Nº 2.478, de 18 de junho de 2024

INSTITUI O NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES (NUCA) EM POLÍTICA PÚBLICA PERMANENTE, NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;

CONSIDERANDO a orientação apresentada pelo Selo UNICEF, objetivando a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes no município de Pombal.

CONSIDERANDO o compromisso do Município em melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas e políticas de atenção à infância e à adolescência, visando garantir a participação, mobilização e o empenho dos adolescentes para a  transformação de suas realidades, contribuindo para o enfrentamento das vulnerabilidades e para a superação das desigualdades e violações que afetam as suas vidas sendo a participação também um caminho privilegiado para envolver os adolescentes no debate sobre políticas públicas que vão ajudar a fazer valer os seus direitos.

CONSIDERANDO a importância da participação dos adolescentes na gestão das políticas públicas do Município de Pombal, estimulando o desenvolvimento dos adolescentes nos espaços onde vivem, entendendo que estes são agentes de mudança da realidade social das suas respectivas comunidades. O NUCA visa apoiar adolescentes em seu processo de desenvolvimento integral, e garantir que participem da melhoria as condições de vida em seu município.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA), para o pleno exercício e participação dos adolescentes na promoção e melhoria das políticas públicas sociais desenvolvidas no Município de Pombal.

Art. 2° O Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA) observará a participação paritária de gênero, sendo no mínimo 16 (dezesseis) adolescentes, respeitando-se as diferenças de cada um e contará com um mobilizador para mediar as atividades, as quais poderão reunir adolescentes de diversas localidades do município, com ou sem experiência em grêmios estudantis, grupos culturais, associações de moradores, entre outros coletivos;

Art. 3° As ações dos adolescentes complementarão os esforços dos gestores municipais de melhorar as condições de vida do município, com vistas a ampliar o conhecimento sobre o assunto a que está ligado o desafio, na perspectiva de desenvolverem habilidades e atitudes importantes tanto para si como para o município em que vivem.

Art. 4° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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