DECRETO 2.475/2024

DECRETO Nº 2.475, de 03 de junho de 2024

Dispõe sobre o Recadastramento de Servidores Públicos Efetivos e estáveis, aposentados e pensionistas do extinto Regime Próprio de Previdência, de caráter obrigatório, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no pleno uso das prerrogativas legais asseguradas pela Lei orgânica do Município e demais ordenamentos legais vigentes,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado os dados funcionais de todos os servidores públicos do quadro efetivo, estáveis e os que estejam cedidos a outros órgãos ou a ele estejam cedidos, de modo a permitir a obtenção de dados fundamentais para o planejamento e implementação de políticas de desenvolvimento funcional, inclusive quanto a realização eventual de concurso público, objetivando o preenchimento de vagas eventualmente verificadas;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de atualização da legislação funcional deste município e para a realização desse objetivo, vê-se necessária coleta de informações do atual quadro funcional, de modo a possibilitar a coleta de dados da realidade funcional atual;

DECRETA, 

Art. 1º. Fica estabelecida a realização de RECADASTRAMENTO FUNCIONAL de todos os servidores do quadro efetivo, estáveis, cedidos a este Poder Executivo Municipal de Pombal-PB ou por ele cedidos a outro órgão, bem como os aposentados/pensionistas do extinto regime próprio de previdência, a ser realizado no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pombal-PB, de caráter obrigatório e presencial, em data especificada neste decreto.

Parágrafo único – O Recadastramento tem como objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais mencionados no caput deste artigo de modo a atualizar as suas informações funcionais, visando identificar distorções na vida funcional do servidor, subsidiar a implementação de política de gestão de pessoal, bem como utilizar os dados para a adequada implementação de ações a partir de um banco de dados atualizado.

Art. 2º – Compete à Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos gerenciar todo o processo de recadastramento, seguindo os ditames estabelecidos neste Decreto, cabendo ao Secretário de Administração a designação dos servidores para compor a Comissão de Recadastramento, bem como acompanhar e fiscalizar todo o processo.

Parágrafo Único – A Secretaria   Municipal   de Administração, para a consecução dos objetivos deste recadastramento, poderá fazer uso de servidores de outras secretarias para participar do processo de recadastramento e das estruturas das demais secretarias, de acordo com as necessidades verificadas, mediante prévio ajuste com as referidas secretarias.

Art. 3º – O Recadastramento será realizado impreterivelmente nos dias úteis do período compreendidos entre o dia 10 de junho de 2024 até 02 de julho de 2024 no horário das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h (exceto Saúde. que será das 13:00h às 17:00h), conforme cronograma e local disponibilizado no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º O recadastramento acontecerá pela presença obrigatória e pessoal dos servidores a que se refere o art. 1º deste decreto nos Locais designados conforme a letra inicial de seu nome, sua vinculação original, e nos dias indicados no anexo I, portando a documentação original exigida no presente Decreto, acompanhada da respectiva cópia legível.

Parágrafo Primeiro – A veracidade das informações prestadas é de total responsabilidade do servidor público recadastrado, que será responsabilizado civil e criminalmente caso faça constar ou inserir informação que não corresponda à verdade, nos termos da legislação vigente, inclusive aquela prestada por procurador.

Parágrafo Segundo – O período em que o servidor ativo se ausentar de suas atividades, em razão do recadastramento, não será considerado como falta ou atraso ao serviço.

Parágrafo Terceiro – A ausência ou inconformidade de qualquer documento apresentado no ato do recadastramento, impossibilitará a realização do mesmo, enquanto perdurar a pendência identificada. 

Art.  5º O Servidor que não puder comparecer, dentro do prazo de recadastramento, por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção, poderá fazê-lo por meio de procurador legalmente habilitado e com poderes específicos, que deverá apresentar atestado médico recente, comprovando a impossibilidade, acompanhado ainda da procuração e cópia de documento com foto do(a) procurador(a).

Art. 6º – Expirado o prazo estabelecido no artigo 2º deste decreto, a partir do mês posterior, os   servidores   públicos    elencados    neste   Decreto   que    não   tiverem   efetuado a atualização obrigatória dos dados cadastrais ou providenciado a correção dessas informações, inclusive para efeito de qualificação cadastral, terão o pagamento dos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e/ou pensão suspensos.

Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal, que ocorrerá na folha de pagamento imediatamente posterior à do mês em que se der a regularização do procedimento pelo servidor, respeitado o período de fechamento da folha, com a inclusão em folha de pagamento da diferença bloqueada.

Art. 7º – O Recadastramento será realizado mediante a obrigatória apresentação dos seguintes documentos originais e cópias respectivas:

  1. Formulário de Recadastramento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal (conforme modelo anexo II que será disponibilizado no ato do recadastramento);
  2. Declaração de não acúmulo indevido de cargos (anexo III);

III. Declaração de bens (constante do verso do formulário de recadastramento);

  1. Declaração de Atualização de Cadastro (constante do verso do formulário de recadastramento);
  2. Comprovante de residência atualizado (até últimos 03 meses de emissão);
  3. 01 (uma) foto 3×4 recente;

VII. Fotocópia legível dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento (conforme o estado civil);

f) CNH;

g) Reservista (se do sexo masculino);

h) Carteira do Conselho/Ordem (quando for o caso);

i) Diploma de Graduação/Formação (quando for o caso);

j) Portaria de nomeação ou termo de Posse.

k) Ato concessório de aposentadoria e/ou pensão do extinto Regime Próprio de Previdência (quando for o caso). 

Parágrafo Único – O(a) servidor(a) deverá informar também, no ato de seu recadastramento, o seu tipo sanguíneo.

Art. 8º – Em caso de haver dependentes, devem ser apresentados, ainda, os seguintes documentos:

  1. Certidão de Nascimento de cada dependente;
  2. CPF de cada dependente;

III. Termo de Tutela/Curatela (quando for o caso) de cada dependente;

IV. Cartão de Vacinação de cada dependente.

Art. 9º – Os servidores públicos municipais que acumularem cargo, devem fazer constar em Declaração por ele assinada, os vínculos, bem como cópia do seu contracheque relativo ao outro vínculo;

Art. 10 – No caso de servidores de férias ou licenciados durante o período de recadastramento, também estarão obrigados a se recadastrar no prazo correspondente junto à sua secretaria de lotação, bem como os servidores que estiverem cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal.

Parágrafo Único: Os servidores de que dispõe o caput deste artigo deverão, no que couber, apresentar os documentos citados neste Decreto.

Art. 11 – Caberá a Equipe Técnica de Recadastramento, composta de servidores selecionados e capacitados para o trabalho de recadastramento direto junto aos locais de mencionados neste decreto, a realização do recadastramento, cabendo a validação e emissão de protocolo de entrega do recadastramento somente se:

  1. Todas as informações prestadas no formulário estiverem de acordo com as exigências deste decreto;
  2. Todas as alterações de informações constantes do formulário estiverem devidamente comprovadas;

III. Todos os documentos obrigatórios forem entregues.

Art. 12 – Será instituída, por meio de Portaria, até 48 (quarenta e oito) horas após o início da vigência deste decreto, uma Comissão de Recadastramento, composta por até cinco membros, que coordenará, em conjunto com o Secretário de Administração, todo o processo de recadastramento, sendo sua competência:

  1. Zelar pelo cumprimento das normas estipuladas neste decreto, especificamente no que se refere ao recadastramento;
  2. Verificar a documentação apresentada e sua regularidade, auxiliando o secretário de administração no processo de fiscalização e acompanhamento do recadastramento;

III. Exigir a comprovação documental, quando constatada divergência entre o informado e o que consta no cadastro;

IV. Utilizar Sistema informatizado apropriado para proceder às atualizações dos dados informados, municiando os Departamento de Recursos Humanos dos dados para atualização cadastral nos sistemas próprios da Prefeitura de Pombal/Fundo Municipal de Saúde;

V. Adotar ações que possibilitem a adequada divulgação, pelos meios disponíveis, da realização do recadastramento; e

VI. Auxiliar a equipe técnica de recadastramento, objetivando dar solução aos problemas e necessidades surgidas ao longo do processo de recadastramento.

Art. 13 – A Secretaria Municipal de Administração apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, relatório final ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, constando os servidores públicos em efetivo exercício e os servidores em abandono de emprego, se assim se apresentar.

Parágrafo Único – As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento   dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para tomada de providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao erário, bem como para apuração de responsabilidades e abertura eventual de sindicância/processo administrativo disciplinar, observado os procedimentos legais.

Art. 14 – A Secretaria Municipal de Administração poderá editar instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.

Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de junho de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

ANEXO I

CRONOGRAMA E LOCAIS DESIGNADOS PARA RECADASTRAMENTO 

SETOR 01
PAÇO MUNICIPAL E OUTRAS SECRETARIAS
Servidores a serem recadastrados no setor Servidores lotados nas secretarias de Administração, Finanças, Industria e Comércio, PGM, Agricultura, STTRANS e SEMCET, servidores cedidos a outros órgãos, com ônus para o município, bem como servidores aposentados e/ou pensionistas do extinto regime próprio de previdência
Local do Recadastramento PAÇO MUNICIPAL – SEAD

Pça. Mons. Valeriano Pereira, 15, centro, Pombal-PB

Horário 07:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h
Letras Dias Retardatários 12 de junho de 2024
Todas 10 e 11 de junho de 2024

  

SETOR 02
SAÚDE
Servidores a serem recadastrados no setor Servidores lotados na Secretaria de Saúde
Local do Recadastramento Policlínica Municipal “Dr. Avelino Elias de Queiroga”

Rua Cel. João Leite, sn, centro, Pombal-PB

Horário 13:00 às 17:00h
Letras Dias Retardatários 02 de julho de 2024
A B C D 10 a 12 de junho de 2024
E F G H 13, 14 e 17 de junho de 2024
I J K L 18 a 20 de junho de 2024
M N O P 21, 25 e 26 de junho de 2024
Q R S T U

V W X Y Z

27 e 28 de junho e 01 de julho de 2024

  

SETOR 03
EDUCAÇÃO
Servidores a serem recadastrados no setor Servidores lotados na Secretaria de Educação
Local do Recadastramento Centro Municipal de Educação – Sala de Informática

Rua Manoel Pires de Sousa, sn, centro, Pombal-PB

Horário 07:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h
Letras Dias Retardatários 26 de junho de 2024
A B C D 10 e 11 de junho de 2024
E F G H 12 e 13 de junho de 2024
I J K L 14 e 17 de junho de 2024
M 18 a 20 de junho de 2024
N O P Q R S T U

V W X Y Z

21 e 25 de junho de 2024

  

SETOR 04
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Servidores a serem recadastrados no setor Servidores lotados na Secretaria de Assistência Social
Local do Recadastramento Auditório da SEMAS – Secretaria Mun. de Assistência Social

Rua Domingos de Medeiros, 46, centro, Pombal-PB

Horário 07:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h
Letras Dias Retardatários 12 de junho de 2024
TODAS 10 e 11 de junho de 2024

 

SETOR 05  
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE  
Servidores a serem recadastrados no setor Servidores lotados nas Secretarias de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambientes  
Local do Recadastramento Auditório da SEMAS – Secretaria Mun. de Assistência Social

Rua Domingos de Medeiros, 46, centro, Pombal-PB

 
Horário 07:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h  
Letras Dias Retardatários 19 de junho de 2024
A B C D E F G H I 13 e 14 de junho de 2024
J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z 17 e 18 de junho de 2024

 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de junho de 2024.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de junho de 2024.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO INDEVIDO DE VÍNCULOS 

Eu, ________________________________________________________, portador do RG nº: _____________________, e do CPF nº:_________________________________, residente e domiciliada na Rua: _________________________­­­­­­­­­­­­­_________________, nº: ____________, no bairro: ___________________, município de _________________, servidor público deste município de Pombal-PB, ocupante do cargo público efetivo de _______, em decorrência de (  ) minha aprovação em concurso público / (  ) estabilidade constitucional, DECLARO para os devidos fins que se fizerem necessários junto às autoridades e órgãos competentes que:

(    )  não possuo vínculo empregatício nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, além do presente vínculo;

(   ) que o vínculo que também possuo no ente público (   ) Município de ____________ / (   ) Governo do Estado da(o) _______________________ / (   ) Governo Federal, como ocupante do cargo de ________________________________, é passível de acumulação e há compatibilidade de horário, à luz da Constituição Federal de 1988.

Por ser verdade, dato e assino abaixo.

Pombal-PB, ______ de _________________ de 2024.

Assinatura do Servidor

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de junho de 2024.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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