LEI Nº 2.239, DE 20 DE JUNHO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1337, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – Altera o art. 5° da Lei n° 1.337, de 28 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“(…)
Art. 5°. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares.
§ 1°. O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FMHIS.
§ 2° A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
§ 3° O Presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 4° Competirá a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal – PB
Baixe aqui | LEI Nº 2.239, DE 20 DE JUNHO DE 2024 |