PORTARIA GP/PMP N° 088/2024
NOMEIA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, PARAÍBA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado da Paraíba, em seu art. 22, § 8o, II, promulgada em 05 de outubro de 1989, combinado com a Lei Orgânica do Município de Pombal-PB, na forma estabelecida pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e Lei Municipal n.º 2.200/2024;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, as senhoras Jackelyne de Oliveira Silva, Matrícula n.º 3206 e Thatiane de Araujo Costa, Matrícula n.º 1971, para exercerem a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e PREGOEIRAS no âmbito da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, nas licitações regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 2º NOMEAR, os servidores Leonardo Farias da Silva, matrícula nº 2181 e Nathalia Lorranne Martins de Sousa, matrícula nº 4227, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO, nas licitações regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, podendo os mesmos atuarem como suplentes na ausência do agente de contratação e das pregoeiras.
Art. 3º É atribuição do Agente de Contratação criada na forma da presente portaria praticar todos os atos necessários à realização das licitações relativos à contratação de obras, serviços ou aquisição de bens.
Parágrafo Único. A modalidade Pregão será adotada exclusivamente para contratação de bens, serviços comuns e serviços comuns de engenharia, o casião em que o agente de contratação será designado como pregoeiro.
Art. 4º A critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante AUTORIZAÇÃO prévia e observados os requisitos da conveniência e oportunidade, o agente de contratação e o pregoeiro da PREFEITURA poderá realizar licitações de outros órgãos da Administração Direta e Indireta para contratações de bens, serviços e obras observados os limites de atuação estabelecidos pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 5º Sempre que necessário, o agente de contratação e o pregoeiro poderá convocar técnicos servidores da administração direta ou indireta, para auxiliar nas análises das documentações de habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, como também quando as licitações exigirem conhecimentos técnicos ou científicos específicos ou especializados, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada por este ato, a Portaria GP/PMP nº 027, de 08 de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, , Estado Paraíba, em 02 de maio de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
Baixe aqui | PORTARIA GP/PMP N° 088/2024 |