DECRETO 2.472/2024

DECRETO Nº 2.472, de 20 de maio de 2024 

Decreta LUTO OFICIAL por três dias no município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do lamentável falecimento do Sr. Francisco Almeida Ângelo.  

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e; 

CONSIDERANDO o triste falecimento do Sr. Francisco Almeida Ângelo, ocorrido no Município de Eunápolis, no Estado da Bahia, no dia 18.05.2024. 

CONSIDERANDO que em vida, Francisco Almeida Ângelo se dedicou à convivência pacífica com seus conterrâneos sendo exemplo de pessoa digna que soube cultivar a amizade e admiração de todos os seus amigos e familiares. 

CONSIDERANDO que o Sr. Francisco Almeida Ângelo cumpriu um importante papel junto à sociedade pombalense, notadamente como pecuarista no ramo da bovinocultura, comerciante no ramo de papelaria, engenheiro agrícola, servidor público, tendo ocupado os cargos de Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Secretário de Agricultura e Abastecimento, bem como levou o nome do Município de Pombal ao Instituto Federal da Bahia – Campus Eunápolis, sendo pesquisador e professor naquela instituição de ensino. 

CONSIDERANDO que Francisco Almeida Ângelo construiu uma linda família ao lado de sua esposa, Raimunda dos Santos Silva Ângelo, com quem obteve 02 (duas) filhas, a saber: Rayssa Maria Silva Ângelo e Gabriela Silva Ângelo. 

CONSIDERANDO que sempre teve como princípios balizadores de sua conduta os valores do trabalho, respeito e honradez. 

RESOLVE: 

Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do lamentável falecimento do Sr. Francisco Almeida Ângelo. 

Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de maio de 2024.                                                                     

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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