PORTARIA GP/PMP Nº 029/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pleito formulado pela servidora abaixo nominada, que originou o Processo Administrativo nº 019/2024;
CONSIDERAINDO que, não obstante a negativa do benefício nos autos do referido processo administrativo, por via da Portaria GP nº 024/2024, de 05 de fevereiro de 2024, pelas razões ali expostas, a interessada impetrou mandado de segurança, encartado sob o nº 0800259-98.2024.8.15.0301, que tramita perante a 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB e que, em decisão liminar o competente juízo determinou a este ente público municipal, por seu Prefeito Constitucional, que conceda a licença remunerada para o desempenho de mandato classista, com fundamento legal no art. 103, da Lei Municipal nº 717/1991 c/c o art. 7º da lei federal nº 12.016/2019;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER, em atendimento a decisão liminar referida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0800259-98.2024.8.15.0301, que tramita perante a 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, o pleito de LICENÇA REMUNERADA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA à servidora pública municipal ANA LIDIANNY ASSIS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo público efetivo de Supervisor Escolar (Zona Urbana), Mat.: 0117, lotada na Secretaria de Educação, anulando, por este ato, os efeitos da Portaria GP/PMP nº 024/2024.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício pleiteado no assentamento individual do(a) servidor(a), com ciência à autoridade judiciária competente e produção dos efeitos decorrentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de fevereiro de 2024.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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