PORTARIA GP/PMP Nº 025/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pleito formulado pelo servidor abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 0941/2023;
CONSIDERANDO por fim que, a apesar da expressa previsão legal de concessão do pleito, exposta no parecer da PGM, os princípios norteadores do direito público e sobretudo as circunstâncias específicas do caso, indicam a necessidade imperiosa do serviço, destacando sobretudo em face das ações atualmente implementadas no centro de nossa cidade que impõem a necessidade de todo o contigente de agentes de trânsito para o bom e adequado ordenamento do trânsito, sem prejuízo das necessidades oridnárias, devendo, em casos como o que se apresenta, destacar a prevalência do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – INDEFERIR, o pleito de LICENÇA REMUNERADA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA ao servidor público municipal RUBENS FERREIRA DANTAS NETO, ocupante do cargo público efetivo de Agente de Trânsito, Mat.: 0629, lotado na Secretaria de Transportes e Trânsito, pela necessidade imperiosa de seus serviços, a bem do serviço público.
Art. 2º – Registre-se a negativa do benefício pleiteado no assentamento individual do(a) servidor(a), com a produção dos efeitos decorrentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 06 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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