PORTARIA GP/PMP Nº 024/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pleito formulado pela servidora abaixo nominada, que originou o Processo Administrativo nº 019/2024;
CONSIDERAINDO ainda o parecer emitido pela PGM nos referidos autos, sob o nº 009/2024, bem como as considerações da ilustre Secretária de Educação, constantes do parecer nº 001/2024;
CONSIDERANDO por fim que, a apesar da expressa previsão legal de concessão do pleito, exposta no parecer da PGM, os princípios norteadores do direito público e sobretudo as circunstâncias específicas do caso, bem descritas em parecer da ilustre secretária de educação do município, indicam a necessidade imperiosa do serviço, destacando sobretudo a imprescindibilidade do serviço da servidora que tem notória competência profissional e as circunstância profissionais e econômicas elencadas no citado parecer devendo, em casos como o que se apresenta, destacar a prevalência do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – INDEFERIR, o pleito de LICENÇA REMUNERADA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA à servidora pública municipal ANA LIDIANNY ASSIS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo público efetivo de Supervisor Escolar (Zona Urbana), Mat.: 0117, lotada na Secretaria de Educação, pela necessidade imperiosa dos serviços da servidora, a bem do serviço público.
Art. 2º – Registre-se a negativa do benefício pleiteado no assentamento individual do(a) servidor(a), com a produção dos efeitos decorrentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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