PORTARIA GP/PMP N° 010/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1513/2023e os documentos que o guarnecem;
CONSIDERANDO, a possibilidade legal de concessão do pleito, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (arts. 83, VII e arts 102/102), situação essa inclusive retrata no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 001/2024), cuja concessão decorre do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com sua conveniência, bem como o parecer emitido pela secretaria de lotação;
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, À PEDIDO, INTERRUPÇÃO DE LIC PARA TRATAR DE INT PARTICULAR, concedido por via da Portaria GP/PMP nº 141/2023, de 31 de agosto de 2023, a(o) servidor(a) público(a) municipal, o(a) Sr(a). ILIANE DA SILVA VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana), matrícula 1680, determinando seu retorno às atividades funcionais, com lotação na Secretaria de Assistência Social, para prestar serviços no(a) CREAS – Centro de Ref. Especial. de Assist Social, deste município.
Art. 2º. Registre-se este ato no assentamento individual do(a) servidor(a) e comunique-se imediatamente à Secretaria de Administração e à secretaria de lotação, para adoção das providências de praxe, com envio de cópia da portaria à(ao) servidor(a).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de janeiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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