PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2024 – SRP
DATA DA REALIZAÇÃO: 22 de janeiro de 2024
HORÁRIO: A PARTIR DAS: 15h:00min.
A Senhora Jackelyne de Oliveira Silva, Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pombal, constituída pela portaria n.º 002/2024 de 03 de janeiro de 2024, faz saber a todos os interessados, de que trata a presente licitação na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, do tipo: MENOR PREÇO, em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal Pombal/PB, situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 1.995/18, 2071/2019 e 2441/2023 (Decreto de Transição), bem como toda legislação correlata e demais exigências Previstas neste edital e anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme anexo I (Termo de Referência), que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pombal situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, iniciando-se no dia 22 de janeiro de 2024 às 15h:00hs (horário local) e será conduzida pela pregoeira, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1– A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada em serviços de administração e gerenciamento de frota com a implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos na manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral, constantes nos catálogos/tabelas das montadoras/fabricantes de cada veículo, em rede de serviços especializada, cujas condições estarão disponíveis no anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Poderá (ão) participar do certame todos os licitantes que preencherem todos os requisitos constantes neste ato convocatório.
2 – Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação, quando:
2.1 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são elevados, conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009 – Plenário e n°1.102/2009).
2.2 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
2.3 Em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial.
2.4 Estejam impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
2.5 Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
2.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
III – DO CREDENCIAMENTO
1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, os seguintes documentos;
- a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
- b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da pregoeira.
IV – DO CADASTRAMENTO
- – Não será exigido cadastro para participação do certame.
1.1– O CRC (Certificado de registro Cadastral) perante o Município de Pombal, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item VII, 1.1 e 1.2 “a”,”b”, “c” “d”deste edital.
1.1.2 – Na hipótese de apresentação do CADASTRO com documento com validade vencido, o licitante deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, documento (s) válido (s) que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
CNPJ: 08.948.697/0001-39
PREGÃO PRESENCIAL N.° 003/2024
LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________
ENVELOPE nº 1 (DOCUMENTOS PROPOSTA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB
CNPJ: 08.948.697/0001-39
PREGÃO PRESENCIAL N.° 003/2024
LICITANTE: ________________ CNPJ: _________________
ENVELOPE nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
4 – Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Pombal no local onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (PREGÃO), com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe.
VI – DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS
1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, bem como em meio eletrônico, mediante gravação em mídia em formato Excel 97-2003, respeitando a diagramação da planilha do ANEXO V do presente edital.
2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
- a) nome, endereço, CNPJ;
- b) número do Pregão Presencial;
- c) descrição do objeto da presente licitação, com todos os elementos em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme modelo constante no anexo V;
- d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
- e) Descrição do objeto;
- f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
3 – A pregoeira poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos.
4 – Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.
5 – Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.
6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.Parágrafo único: Não será motivo de desclassificação da proposta, o licitante que não apresentar a via da proposta em meio eletrônico, mediante gravação em CD e/ou Pen Drive em formato Excel 97-2003.VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
- a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
- c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
- a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
- b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
- c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- d) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.
1.2.1 – Caso a licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.
a.1) Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:
- Execução de serviços de administração e/ou gerenciamento de frota com a implantação e operação de sistema informatizado.
Parágrafo primeiro: entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.
1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
- a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes do anexo IV do presente edital.
VIII – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO FORTE
1- As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)
1.1 – Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data para recebimento dos envelopes ou declaração conforme anexo VII do presente edital.
1.1.1 – O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.
1.2 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.
1.3 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.4 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.5 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.
1.6 O licitante micro empresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4o, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, em envelope separado, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 – A análise das propostas pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
- a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
- b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduzirão ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
- a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
- b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 – Para efeito de seleção da proposta o critério de julgamento será o menor preço por item obtido através da oferta da menor taxa de administração.
5 – A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 – A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9 – Após a negociação se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11 – Pequenas e Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
- a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações (Internet)
a.1 – A verificação será certificada pela pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
a.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço observada à ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a pregoeira poderá, a seu exclusivo critério, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a inabilitação.
X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
- Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
- Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
- O registro a que se refere à condição do subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
- Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
- Os autos do processo licitatório serão encaminhados a pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
- Iniciada a reunião, a pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
- Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a pregoeira negociará com o licitante subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
- Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
- Finalizados os procedimentos acima, a pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
- A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
- A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.
13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.
- A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os objetos registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração. - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
- A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes a ordem de compras.
- Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
20.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
XI – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
- Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
- A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
- Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
- Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá prestar os serviços pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
- A pedido do fornecedor.
XII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.3. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
1.6. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
1.7. Por razão de interesse público; ou
1.8. A pedido do fornecedor.
1.9. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.
XIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, a licitante, que quiser recorrer, deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar contrarrazões em igual número de dias que, começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 – Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso contra a decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV – DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
1– As condições e local da entrega serão disciplinadas pelo termo de referência.
XV – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3- O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária diretamente na conta da contratada.
4- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
XVI – DA CONTRATAÇÃO
1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato; cuja respectiva minuta constitui, anexo do presente ato convocatório.
1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 – A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer a sede da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pombal/PB, para assinar o termo de contrato.
3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial.
XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias constantes do instrumento contratual, ou ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
- a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
- c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela pregoeira e pelos licitantes presentes.
2.1 – Às recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3- Todos os documentos de habilitação; cujos envelopes forem abertos na sessão; e as propostas; serão rubricados pela pregoeira; e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial.
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pombal/PB, após a celebração do contrato.
7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.3 – As despesas provenientes para o exercício de 2024 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 – Secretaria de Educação – 12 361 1050 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE – 12 365 1050 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 26 782 2015 2046 Manutenção de Estradas Vicinais – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2054 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de Direitos – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 – Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.150 – Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social – 08 244 1051 2079 Bloco da Proteção Social Básica – 08 244 1051 2080 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade – 08 244 1051 2086 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS – 3390.39 – Serviços de terceiros pessoa jurídica.
7.3.1 – As eventuais contratações ocorridas em outros exercícios financeiros serão custeadas com recurso daquele exercício.
7.4 – edital completo estará disponível no https://www.pombal.pb.gov.br/licitacoes/ ou no departamento de licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000 no horário das 08h00min as 12h00min. e das 14h00min as 18h00min.
7.5 – Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, aumentada ou reduzida nos limites estabelecidos por lei, sem que tenham as adjudicatárias direito a qualquer indenização, sempre quando os atos forem mais convenientes para a Administração, desde que bem justificado.
8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira.
9 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11 – No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;
Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo de declarações;
Anexo V – Modelo de proposta de preços;
Anexo VI – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de Habilitação;
Anexo VII – Modelo declaração ME e EPP;
13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Comarca de Pombal – PB.
Pombal/PB, 05 de janeiro de 2024.
Jackelyne de Oliveira Silva
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.410
PREGÃO PRESENCIAL-SRP 003/2024
- OBJETO E VALORES
- Contratação de empresa especializada em serviços de administração e gerenciamento de frota com a implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos na manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral, constantes nos catálogos/tabelas das montadoras/fabricantes de cada veículo, em rede de serviços especializada, conforme estabelecidas abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR ESTIMADO DO DISPÊNDIO P/ 12 MESES | TOTAL |
1 | Manutenção de veículos, com reposição de peças e acessórios. | und. | 1 | 3.900.000,00 | 3.900.000,00 |
Taxa de Administração pelo gerenciamento dos serviços (%). | und. | 1 | – | – | |
TOTAL com taxa de administração | – |
1.2. O percentual máximo admitido na cobrança do serviço de administração poderá ser positiva, ZERO ou NEGATIVA, nos termos da Decisão nº 38/1996 e do Acórdão 552/2008, ambos do plenário do TCU.
1.2.1 – Na proposta de preço deverá estar incluso todos os custos advindos de impostos, taxas, fretes, expedição (1ª e 2ª via, está em caso de perda, roubo ou extravio) de cartão microprocessado (com chip ou magnético) para cada veículo da frota se necessário, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto a ser contratado, não sendo lícito pleitear nada mais sob esse título.
1.2.2. A Taxa de Administração incidirá sobre o valor real dispendido para os serviços/material.
1.3. Por serem quantitativos e valores estimados, a Prefeitura de POMBAL/PB, não se obriga a consumi-los na totalidade, restringindo o consumo a demanda/necessidade efetiva.
- JUSTIFICATIVA
2.1. Desde o exercício de 2017 esta Gestão tem ampliado consideravelmente a frota municipal com o objetivo de atender a toda demanda da prefeitura, eliminando os contratos de alugueis de veículos. Atualmente quase toda a demanda da prefeitura tem sido executada por frota própria municipal, a exemplo da limpeza urbana, recuperação de estradas vicinais, cortes de terras, abertura de vias e açudes, iluminação pública, assim como, as demais atividades administrativas e operacionais das secretarias do município, especialmente da Saúde, Educação, infraestrutura, assistência social e transito.
Nesse passo, os veículos/máquinas pertencentes ao patrimônio da prefeitura Municipal de POMBAL/PB necessitam de manutenção preventiva e corretiva para seu perfeito funcionamento, tendo em vista, o desgaste natural pelo tempo e a utilização dos mesmos em atividades institucionais.
2.2. Visando a melhor qualidade no trato com o bem público, maior eficiência, celeridade, economicidade, controle, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
2.3. Reduzir os custos em face da possibilidade de haver mais de um estabelecimento credenciado para a mesma atividade, o que permite uma relação de competição entre eles, provocando vantagens econômicas e financeiras aos cofres públicos;
2.4 Aprimorar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos/máquinas.
2.5 Alcançar condições ideais para desenvolver uma regular manutenção preventiva e corretiva dos veículos/máquinas, através de um controle mais eficiente desses serviços;
2.6 Permitir maior agilidade e dinamismo na prestação dos serviços de transporte;
2.7 Por se tratar de serviços que sua interrupção ou descontinuidade afeta diretamente a atividade fim, assim tornando-se evidente a necessidade de uma contratação de natureza continuada nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
2.8 Isto porque, no caso presente, não há como estabelecer os serviços e dos materiais a serem adquiridos em uma lista fechada, haja vista que a necessidade está ligada diretamente a fatores quase sempre imprevisíveis, não tendo a Administração qualquer controle sobre sua demanda.
2.9. Portanto, muito embora a legislação de regência exija a clara definição do objeto licitado e a estimativa de seus quantitativos, em algumas circunstâncias, como esta, verifica-se a impossibilidade material deste detalhamento, razão pela qual utilizaremos o catálogo/tabela de cada fabricante.
2.10. Ademais, esse objeto (gerenciamento de frota) é utilizado pela maioria das instituições públicas do país, a exemplo: Pregão eletrônico n.º 001/2017 da PRF, Pregão
Eletrônico n.º 27/2018 do TRT 24, Pregão Eletrônico 0159/18-22 DNIT, Pregão Eletrônico n.º 12/2018 UFMT, Pregão Presencial n.º 01/2019-SRP – AL-PB, Pregão Eletrônico n. 004/2021 TRF 4 no qual tem se demonstrado simples e eficiente, proporcionando segurança e agilidade, tanto na utilização dos serviços mencionados, quanto no gerenciamento das informações pertinentes, aumentando assim o controle sobre os custos de cada veículo.
- CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 alterações e demais normas inerentes à espécie.
- METODOLOGIA UTILIZADA PARA ESTIMATIVA DO CUSTO
4.1 – O quantitativo atual de veículos ativos e disponíveis da prefeitura Municipal de Pombal encontra-se no anexo a este Termo de referência, com suas devidas características (marca, modelo, espécie, tipo de combustível etc) no total de 145 (cento e quarenta e cinco) veículos.
4.2 – Foi considerado ainda uma média de número de eventos (aquisições/serviços) por veículo ao longo de 12 (doze) meses, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Órgão | Quant. Veículos | Média de eventos por veículo em 12 (doze) meses | Total estimado de EVENTOS |
Prefeitura Municipal de Pombal | 145 | 5 | 725 |
4.3 Além disso, as despesas com aquisição e mão-de-obra (manutenção), realizadas no exercício de 2023, correspondente ao valor estimado de R$ 3.927.710,76 dos quais aproximadamente 96,93% foram referentes a aquisições e 3,06% com mão-de-obra/serviços.
4.4 Contudo, visando uma política de austeridade, racionalização dos recursos públicos, aliados a qualificação dos condutores e uma política de educação de trânsito, para estas despesas o valor estimado para o período de 12 (doze) meses será de R$ 3.900.000,00 (Três Milhões e Novecentos Mil Reais).
- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços serão executados, observando-se os parâmetros conforme abaixo:
- a) Sistema de gerenciamento informatizado e via internet;
- b) Permitir a geração de relatórios gerenciais;
- c) Cartões individuais dos veículos cadastrados e de substituição;
- d) Portal próprio de acesso à ferramenta de gestão do sistema;
- e) Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela Internet para a CONTRATANTE;
- f) A contratante deverá possuir rede credenciada mínima nos seguintes locais e Quantidades: No estado da Paraíba: João Pessoa e região metropolitana (10 estabelecimentos), Campina Grande (08 estabelecimentos), Patos (02 estabelecimentos), Sousa (01 estabelecimento), Pombal (01 estabelecimento), Cajazeiras (01 estabelecimento), Pernambuco: Recife e região metropolitana (15 estabelecimentos), Caruaru (06 estabelecimentos), Rio Grande do Norte: Natal e região metropolitana (10 estabelecimentos), Mossoró (05 estabelecimentos) Caicó (01 estabelecimento). Ceará: Fortaleza e região metropolitana (15 estabelecimentos), Juazeiro do Norte (01estabelecimento) e Crato (01 estabelecimento).
- g) A exigência constante na alínea “f” apenas passará a valer decorrido 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato.
- h) O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças, acessórios e componentes, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dos veículos/máquinas e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação, diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, pintura, reposição, pneus, complementação e conservação.
- i) Para autorizar a compra ou serviço, as especificações e os seus custos serão balizados no catálogo/tabela de peças e preços e no manual de reparação de veículos disponibilizados pelos fabricantes (ou montadoras) às suas concessionárias, ou fornecidos por outras empresas do ramo. Além disso, na aquisição ou serviço cujo valor seja superior a R$ 3.000,00, o orçamento deverá vir acompanhado de outros 02 (dois) orçamentos, restando prejudicada a comparação mediante orçamentos, o contratante poderá solicitar por outros meios a fim de verificar a compatibilidade dos preços como o mercado.
5.2 Da Manutenção Preventiva
5.2.1Compreenderá o exame do veículo/máquina em condições de uso e funcionamento, visando identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos. Estes serviços constam de verificação da parte elétrica, eletrônica, motor, suspensão, vidros, cambagem, substituição de pneus, balanceamento, alinhamento, sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, mecânica em geral e outros, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada veículo/máquina. Compreende ainda teste geral de funcionamento, bem como laudo técnico da condição do veículo;
5.2.2 São exemplos de manutenção preventiva:
- a) aplicação de películas;
- b) alinhamento e balanceamento de rodas;
- c) reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador; substituição de itens do motor; limpeza de motor e de bicos injetores;
- d) regulagem de bombas e bicos injetores;
- e) troca de lonas e pastilhas de freio, mangueiras;
- f) outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
- g) troca de pneus.
5.3 Manutenção Corretiva e Pesada
5.3.1 É aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos veículos/máquinas, compreendendo, reparação, substituição de peças, restauração de componentes e todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funcionamento do veículo/máquina e ou implemento defeituoso, conforme os manuais e normas técnicas específicas.
5.3.2 Compreenderão os serviços na parte elétrica, eletrônica, motor, suspensão, balanceamento, vidros, alinhamento, sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, mecânica em geral, e outros, inclusive teste geral;
5.3.3 São exemplos de manutenção corretiva:
- a) serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem;
- b) serviços de instalação elétrica;
- c) serviços do sistema de injeção eletrônica;
- d) capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura;
- e) serviços no sistema de arrefecimento;
- f) serviços no sistema de ar condicionado;
- g) reboque de veículos;
- h) entre outros da espécie.
5.4 Serviços especializados em transporte por guinchamento em suspenso para remoções e socorro mecânico.
6 – DA GESTÃO DO SISTEMA
6.1 O sistema de gerenciamento deverá oferecer as seguintes facilidades:
- a) Em relação ao fluxo operacional:
- b) A licitante deverá apresentar redes credenciadas mínimas, conforme item 5 alínea “f” deste termo, equipadas para aceitar as transações sistema para o atendimento ou via cartão magnético.
- c) A relação inicial da frota poderá sofrer acréscimo ou redução sem, no entanto, não comprometer a rede credenciada exigida no item 5 alínea “f” deste termo.
- d) Todas as atualizações do sistema deverão ser repassadas para o fiscal nomeado pela Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.
6.2. Em relação a funcionalidades do sistema deverá permitir:
6.2.1. Controle de entrada de dados única através da digitação das notas fiscais no ato da transação;
6.2.2. Criação de orçamentos;
6.2.3. Controle das Manutenções Preventivas e/ou Corretivas;
6.2.4. Controle de troca de peças;
6.2.5. Possibilidade de criação de orçamentos preventivos pelo portal de acesso;
6.2.6. Plano de manutenção preventiva por veículo;
6.2.7. Histórico de troca de peças e serviços efetuados;
6.2.8. Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo;
6.2.9. Controle de garantia de peças com a garantia em quilometragem e data;
6.2.10. Controle de sinistro dos veículos;
6.2.11. Recebimento de orçamentos (no mínimo 03 por serviço/peças) podendo cotar separadamente o mesmo orçamento em peças e serviços a oficinas distintas;
6.2.12. Conter nos orçamentos as fotos do serviço executado, se solicitado.
6.2.13. Opção de aprovação/autorização parcial das manutenções aprovadas em duas opções;
6.2.14. Mecanismo de avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;
6.2.15. Senha de aprovação diferente da senha de acesso ao sistema.
6.2.16. Cadastrar no sistema aprovador com o seu acesso por grupo de veículo, filial ou mesmo centro de custo.
6.2.17. Disponibilizar funcionalidade de trocar mensagens entre cliente e a oficina não sendo limitado à conversação.
6.2.18. Não limitar a consulta dos relatórios em tempo.
6.2.19. Disponibilizar o boletim informativo para constatação das informações.
6.3. Controle da Segurança do gerenciamento através da emissão do cartão deverá permitir:
6.3.1. Possibilidade de uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
6.3.2. O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica.
6.3.3. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
6.3.4. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional;
6.3.5. O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela licitante vencedora;
6.3.6. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação;
validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
6.3.7. A licitante vencedora deverá substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação do Setor de Transportes;
6.3.8. A licitante vencedora deverá atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando, através de correspondência encaminhada ao Setor de Transportes.
6.4. Implantação do sistema consistirá em:
6.4.1. Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE;
6.4.2. Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;
6.4.3. Cadastramento de todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de
Acesso;
6.4.4. Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CONTRATANTE;
6.4.5. Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
6.4.6. Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias;
6.4.7. Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação da Contratante;
6.4.8. Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
6.4.9. Treinamento de Usuários, Gestores, Motoristas e condutores;
6.4.10. Treinamento da rede credenciada.
6.4.11. A CONTRATADA deverá apresentar um gerente ou consultor responsável pelo gerenciamento do contrato, para ficar à disposição da Prefeitura para esclarecimentos ou dúvidas sobre os procedimentos.
6.4.12. Como forma de atendimento opcional para os casos de eventuais falhas, pane ou ausência de equipamentos ou internet, a contratada deverá fornecer alternativas para manutenção dos serviços a exemplo de vales/tickets impressos como forma de pagamento das transações.
6.4.13. Até o último dia do prazo para a implementação ou disponibilidade do sistema de Gerenciamento, a CONTRATADA deverá capacitar, pelo menos, 2 servidores da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.
- GARANTIAS
7.1. A rede credenciada da licitante vencedora deverá atender as seguintes exigências:
7.1.1. Possuir conexão com a rede Internet por meio de equipamentos;
7.1.2. Disponibilizar instalações mínimas como: boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
7.1.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
7.1.4. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
7.1.5. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
7.1.6. Dispor de equipe técnica especializada;
7.1.7. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;
7.1.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
7.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis sub-licitante vencedoras ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao CONTRATANTE.
7.1.10. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:
- Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
- Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
- Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares de primeiro uso, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da CONTRATANTE.
- Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação da CONTRATANTE.
- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender.
- Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos acessórios), causadas por seus empregados, prepostos, ou às sub-licitante vencedoras.
- Não aplicar materiais / serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE.
- Manter estrutura de Guincho ou Reboque credenciado para atendimento, quando necessário, para transporte do veículo com avaria.
- Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor ou Comissão especialmente designados (s), pela CONTRATANTE.
- Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados /recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.
- O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos, nas hipóteses a que se referem o item anterior, serão liquidadas através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e / ou laudo.
7.1.11. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:
- Assistência a uma ou a multi-marcas de veículos.
- Assistência a uma ou mais categorias de veículos.
- Assistência a uma ou a várias especialidades.
- Durante o atendimento do veículo a rede credenciada pela LICITANTE VENCEDORA deverá:
- Receber e inspecionar o veículo da CONTRATANTE;
- Enviar para CONTRATANTE preferencialmente pela Internet, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com as descrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preços;
- Somente executar os serviços após autorização expressa da CONTRATANTE /Gestor do contrato, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.
- Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.
7.1.12. Para os fornecimentos de peças, componentes e materiais para manutenção da frota da CONTRATANTE, a rede de autopeças credenciada pela LICITANTE VENCEDORA, deve:
- Somente fornecer peças, componentes, acessórios e materiais após autorização expressa da CONTRATANTE, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.
- Fornecer peças, componentes e materiais com preços à vista baseado no valor referencial do sistema de gerenciamento, trazendo o melhor valor do orçamento da credenciada para a Licitante vencedora.
- Fornecer garantia mínima conforme abaixo estabelecido:
- mínimo de 8 (oito) meses para as peças originais repostas e instaladas a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s) ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, se for maior que 08 meses, prevalecendo assim, em qualquer hipótese a garantia mínima de 08 (oito) meses;
- 30 (trinta) dias para os serviços que não requeiram a utilização de peças, a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s);
- Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia a combinar individualmente com cada credenciado da LICITANTE VENCEDORA;
- As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior ao da garantia mínima;
7.1.13. Durante a garantia os estabelecimentos credenciados estão obrigados a:
- substituir o material defeituoso, sem ônus.
- corrigir defeitos de fabricação, sem ônus.
- trocar o material no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de comunicação da CONTRATANTE, sem ônus.
7.2. Da garantia de economicidade durante a execução contratual.
7.2.1. Para a execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados pelo CONTRATANTE, no mínimo, 03 (três) orçamentos / cotações, através do sistema da LICITANTE VENCEDORA, com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pela CONTRATANTE / Gestor do contrato.
7.2.2. O CONTRATANTE definirá, antes da apresentação dos orçamentos, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, devendo tal escolha ser devidamente justificada.
- INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda tem como base as seguintes características:
8.1.1 O valor estimado conforme indicado no descritivo do item, previsto no item 1.1 deste Termo de Referência.
8.1.2 A(s) proposta(s) reformulada(s) do(s) licitante(s) detentor (es) da (s) melhor (es) oferta(s) deverá(ao) apresentar expressamente o valor relativo à taxa de administração, que já deverá estar incluso no valor da proposta, de acordo com a memória para calculo constante no item 8.1.4;
8.1.3 Será admitida proposta de preços com taxa de valor zero ou negativo;
8.1.4 A memória de cálculo para remuneração da contratada será da seguinte forma:
8.1.4.1 Taxa “0,00”(zero): Supondo que a Contratada tenha apresentado a proposta com taxa administrativa de 0,00% (zero por cento) e que, no mês, a Prefeitura de Pombal-PB tenha gasto o montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o valor a pagar a Contratada será de: (R$ 20.000,00 + 0,00% = R$ 20.000,00).
8.1.4.2. Taxa Negativa: Supondo que a Contratada tenha apresentado a proposta com taxa administrativa de -1,00% (menos um por cento) e que, no mês, a Prefeitura de Pombal-PB tenha gasto o montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o valor a pagar será de: (R$ 20.000,00 – 1,00% = R$ 19.800,00).
8.2 A taxa de administração deve ser expressa em moeda (R$) com duas casas decimais após a vírgula.
8.3. A disputa entre as licitantes dar-se-á pela menor taxa de administração, conforme o item 8.1.4;
8.4. A relação dos veículos está anexa ao termo de referência.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Credenciar oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus e transporte por guinchamento em suspenso, para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse do CONTRATANTE;
9.2 – Garantir que não seja executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE;
9.3 – Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da CONTRATANTE, e que a rede credenciada devolva a CONTRATANTE todas as peças substituídas;
9.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada;
9.5 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
9.6 – Garantir que as oficinas, centros automotivos, concessionárias e rede de distribuição de peças credenciados forneçam peças, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo solicitados sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
9.7 – Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo, ou originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
9.8 – Usar somente material de boa qualidade para execução dos serviços;
9.9 – Relatar à CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações;
9.10 – Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE, para permitir a importação de dados.
9.11 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e consolidação de dados, em língua portuguesa, para o CONTRATANTE;
9.12 – Responsabilizar-se pela empresa sublicitante vencedora, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
9.13 – Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todas as, manutenções, veículos e condutores;
9.14 – Fornecer senhas individuais para os servidores indicados pela CONTRATANTE.
9.15 – Fornecer o registro e o tratamento das informações de consumo e manutenção de serviços listados neste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;
9.16 – Manter em funcionamento o sistema para que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;
9.17 – Responsabilizar pelo uso indevido de cartão não autorizado, cancelado, ou bloqueado pelas unidades do CONTRATANTE, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivas serão suportadas pela LICITANTE VENCEDORA;
9.18 – Fornecer os cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização das manutenções na rede credenciada, sem nenhum ônus à CONTRATANTE. Os cartões substituídos por desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico, deverão ser fornecidos sem nenhum ônus a CONTRATANTE.
9.19 – Permitir ao servidor responsável pelo gerenciamento do sistema, pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados com os respectivos custos.
9.20 – Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.
9.21 – Treinar e capacitar os servidores indicados pela LICITANTE VENCEDORA a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
9.22 – Proporcionar à CONTRATANTE, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.
9.23 – Manter listagem eletrônica atualizada de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus, empresas especializadas em transportes por guinchamento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.
9.24 – Designar um preposto perante a CONTRATANTE para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da CONTRATANTE.
9.25 – Responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
9.26 – Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
9.27 – Implantar no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CONTRATANTE, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para a aquisição de produtos e serviços junto a rede credenciada da LICITANTE VENCEDORA.
9.28 – Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas junto a CONTRATANTE, caso necessário. Estas visitas deverão ser realizadas sempre que solicitada pela CONTRATANTE. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota.
9.29 – Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
9.30 – Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, é de total responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
9.31 – Disponibilizar permanentemente para a CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.
9.32 – Responsabilizar pelo treinamento e capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE, habilitando os a utilizar todos os recursos do sistema.
9.33 – Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para a CONTRATANTE.
9.34 – Manter durante o prazo da vigência contratual, equipamentos específicos e softwares necessários à prestação efetiva dos serviços.
9.35 – Responsabilizar-se pelo treinamento da rede credenciada especificamente em obediência aos manuais e procedimentos que os acompanharem os equipamentos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora a manutenção e ou substituição dos mesmos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços;
- 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.1.1. Receber provisoriamente os Serviços, disponibilizando local, data e horário;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado por pessoa competente, em especial:
- Execução de serviços de administração e/ou gerenciamento de frota com a implantação e operação de sistema informatizado.
- a) Por objeto compatível, entenda-se a execução dos serviços de gerenciamento informatizado de frota, abarcando serviços de manutenção, preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças.
Parágrafo primeiro: Entendem-se como pessoa competente, sócios, ordenador de despesa, secretários, diretores ou Dirigentes.
- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não executados;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não executados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
13.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
13.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
13.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
13.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
13.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
13.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
- a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
- c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Pombal-PB, 05 de janeiro de 2024.
Jackelyne de Oliveira Silva
Pregoeira Oficial
Aprovo o Termo de Referência em ___ de __________ de _____.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 003/2024
No dia___de_______ de 20__, a Prefeitura Municipal de Pombal, situada Na Rua_________________________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _______, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decretos Municipal n.º 1.995/18 e 2071/2019 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão presencial nº 003/2024, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:
Adjudicação do Objeto: será por valor unitário.
Da validade de ata de registro de preço: A ata de registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial.
Dos órgãos participantes: Participará deste certame a Prefeitura Municipal de Pombal-PB.
- DO PRAZO E DOTAÇÃO
- O prazo início do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da Prefeitura, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, considerado a partir da emissão da ordem de compra. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente Recursos Próprios do Município.
- DO PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
2.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
2.2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2.3 O pagamento será feito mediante depósito ou transferência bancária diretamente na conta da contratada.
2.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso entre as partes.
3.2. Deverá ser incluído para formação de cadastro de reserva, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
3.3. O registro a que se refere à condição do subitem 3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 1.995/18.
3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Pombal.
3.5. Caso o licitante não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital, bem assim, não mantenha as condições de habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a Prefeitura declarará sem efeito os atos de classificação final, adjudicação e homologação e convocará licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
3.6. Os autos do processo licitatório serão encaminhados a pregoeira para que providencie a convocação, através de aviso no Diário Oficial, dos demais licitantes classificados para sessão de reabertura do certame.
3.7. Iniciada a reunião, a pregoeira negociará a redução do preço com o licitante e, em seguida, procederá conforme o disposto neste edital.
3.8. Caso não obtenha sucesso na negociação com o segundo colocado, a pregoeira negociará com o licitante subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta aceitável pelo edital.
3.9. Obtida proposta que atenda às exigências do edital e verificada a habilitação do licitante, a pregoeira negociará com o licitante para que o mesmo reduza seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, tendo como objetivo a formação do cadastro de reserva, na forma do artigo 11, §1º do Decreto Municipal n.º 1.995/18.
3.10. Finalizados os procedimentos acima, a pregoeira adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor.
3.11. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
3.12. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no diário oficial eletrônico do Município.
3.13 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pombal a firmar as contratações que deles poderão advir.
3.14. A Prefeitura órgão gerenciado da ATA-RP acompanhará, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os serviços registrados e nas mesmas condições, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
3.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.16. A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.17. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da ordem de compra.
3.18. Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.19. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.20. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
3.20.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.20.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
3.21. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
- DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
4.3. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pombal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
4.4. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a realizar os serviços pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
4.5. A pedido do fornecedor.
- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 ou no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
5.2. Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razão de interesse público; ou
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Pombal.
- DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1– Condições e locais da entrega serão disciplinadas no termo de referência.
7 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1 – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias constantes do instrumento contratual, ou ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
7.2 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
7.3 – As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
7.4 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
7.5 – A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
7.6 – As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
7.7 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
7.8 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
- a) Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
- c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Pombal/PB,_____ de ______________ de 2024.
[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI:[número e órgão emissor]
CPF:[número]
Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO III – MINUTA CONTRATO
Termo de Minuta do Contrato que entre si celebram o Município de POMBAL, Estado da Paraíba, e a empresa: ****, tendo por Objetivo Contratação de empresa especializada em serviços de administração e gerenciamento de frota com a implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos na manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral, constantes nos catálogos/tabelas das montadoras/fabricantes de cada veículo, em rede de serviços especializada.
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-Pb, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal – Pb., e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: *********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.° *******, representado neste ato por: ********* Portador(a) do CPF nº: ************************* e RG nº : ***********************.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico por registro de preço – 003/2024, processada nos termos da à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão; o Decreto Municipal nº 2071/2019, que regulamenta o pregão no município de Pombal, Decreto Federal n.º 10.024/2019; com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; bem como toda legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada em serviços de administração e gerenciamento de frota com a implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos na manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral, constantes nos catálogos/tabelas das montadoras/fabricantes de cada veículo, em rede de serviços especializada, conforme detalhamento abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Marca/
bandeira |
V. unit. tx. Adm.
% (a) |
Valor estimado despesa
(b) |
Valor Total
(c) = (b) + (a) |
01 | Contratação de empresa para implantação e operação de um sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos para gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral, constantes nos catálogos/tabelas das montadoras/fabricantes de cada veículo, em rede de serviços especializada. | Un. | – | – | – | – |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, PRAZO E VIGÊNCIA:
3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso) mensal.
3.2 O início da execução do contrato ocorrerá em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.
3.3 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes por 12 (doze) meses. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO:
4.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
4.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de POMBAL à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
4.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
4.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.6 A ordem de classificação das licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da ordem de serviço.
4.8 Ocorrendo a situação acima descrita, a Prefeitura poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.9 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.10 O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços quando:
4.11 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso.
4.13 A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:
5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2024 nas seguintes dotações: 02.010 Gabinete do Prefeito – 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito – 02.030 Secretaria de Administração – 04 122 2015 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 02.040 Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão – 02.050 Secretaria de Finanças – 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 02.060 – Secretaria de Educação – 12 361 1050 2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE – 12 365 1050 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE – 12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental – 12 365 1050 2110 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Infantil – 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde – 02.080 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – 26 782 2015 2046 Manutenção de Estradas Vicinais – 02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – 02.100 Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social – 08 244 1051 2054 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de Direitos – 02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – 02.140 – Secretaria de Transportes e Trânsito – 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans – 02.150 – Fundo Municipal de Saúde – 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – 02.160 Fundo Municipal de Assistência Social – 08 244 1051 2079 Bloco da Proteção Social Básica – 08 244 1051 2080 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade – 08 244 1051 2086 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS – 3390.39 – Serviços de terceiros pessoa jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado diretamente à CONTRATADA, ou Representante Legal, através da Tesouraria Municipal; mensalmente em até 30 dias da emissão da documentação fiscal e atesto pelo servidor competente.
6.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
6.2.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.3 Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
6.4 O pagamento será feito mediante cheque nominal do Banco do Brasil ou outra instituição bancária da contratante.
6.5 O pagamento somente será efetuado após o “ATESTO”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = lxNxP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (Tx/100)
365
Tx = utilizar IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
7 – DA GESTÃO DO SISTEMA
7.1 O sistema de gerenciamento deverá oferecer as seguintes facilidades:
- a) Em relação ao fluxo operacional:
- b) A licitante deverá apresentar redes credenciadas mínimas, conforme item 5 alínea “f” do termo de referência, equipadas para aceitar as transações sistema para o atendimento ou via cartão magnético.
- c) A relação inicial da frota poderá sofrer acréscimo ou redução sem, no entanto, não comprometer a rede credenciada exigida no item 5 alínea “f” do termo de referência.
- d) Todas as atualizações do sistema deverão ser repassadas para o fiscal nomeado pela Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.
7.2. Em relação a funcionalidades do sistema deverá permitir:
7.2.1. Controle de entrada de dados única através da digitação das notas fiscais no ato da transação;
7.2.2. Criação de orçamentos;
7.2.3. Controle das Manutenções Preventivas e/ou Corretivas;
7.2.4. Controle de troca de peças;
7.2.5. Possibilidade de criação de orçamentos preventivos pelo portal de acesso;
7.2.6. Plano de manutenção preventiva por veículo;
7.2.7. Histórico de troca de peças e serviços efetuados;
7.2.8. Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo;
7.2.9. Controle de garantia de peças com a garantia em quilometragem e data;
7.2.10. Controle de sinistro dos veículos;
7.2.11. Recebimento de orçamentos (no mínimo 03 por serviço/peças) podendo cotar separadamente o mesmo orçamento em peças e serviços a oficinas distintas;
7.2.12. Conter nos orçamentos as fotos do serviço executado, se solicitado.
7.2.13. Opção de aprovação/autorização parcial das manutenções aprovadas em duas opções;
7.2.14. Mecanismo de avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;
7.2.15. Senha de aprovação diferente da senha de acesso ao sistema.
7.2.16. Cadastrar no sistema aprovador com o seu acesso por grupo de veículo, filial ou mesmo centro de custo.
7.2.17. Disponibilizar funcionalidade de trocar mensagens entre cliente e a oficina não sendo limitado à conversação.
7.2.18. Não limitar a consulta dos relatórios em tempo.
7.2.19. Disponibilizar o boletim informativo para constatação das informações.
7.3. Controle da Segurança do gerenciamento através da emissão do cartão deverá permitir:
7.3.1. Possibilidade de uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
7.3.2. O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica.
7.3.3. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
7.3.4. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional;
7.3.5. O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela licitante vencedora;
7.3.6. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação;
validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
7.3.7. A licitante vencedora deverá substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação do Setor de Transportes;
7.3.8. A licitante vencedora deverá atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando, através de correspondência encaminhada ao Setor de Transportes.
7.4. Implantação do sistema consistirá em:
7.4.1. Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE;
7.4.2. Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;
7.4.3. Cadastramento de todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de
Acesso;
7.4.4. Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CONTRATANTE;
7.4.5. Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
7.4.6. Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias;
7.4.7. Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação da Contratante;
7.4.8. Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
7.4.9. Treinamento de Usuários, Gestores, Motoristas e condutores;
7.4.10. Treinamento da rede credenciada.
7.4.11. A CONTRATADA deverá apresentar um gerente ou consultor responsável pelo gerenciamento do contrato, para ficar à disposição da Prefeitura para esclarecimentos ou dúvidas sobre os procedimentos.
7.4.12. Como forma de atendimento opcional para os casos de eventuais falhas, pane ou ausência de equipamentos ou internet, a contratada deverá fornecer alternativas para manutenção dos serviços a exemplo de vales/tickets impressos como forma de pagamento das transações.
7.4.13. Até o último dia do prazo para a implementação ou disponibilidade do sistema de Gerenciamento, a CONTRATADA deverá capacitar, pelo menos, 2 servidores da Prefeitura Municipal de POMBAL/PB.
- GARANTIAS
8.1. A rede credenciada da licitante vencedora deverá atender as seguintes exigências:
8.1.1. Possuir conexão com a rede Internet por meio de equipamentos;
8.1.2. Disponibilizar instalações mínimas como: boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
8.1.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
8.1.4. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
8.1.5. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
8.1.6. Dispor de equipe técnica especializada;
8.1.7. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;
8.1.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
8.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis sub-licitante vencedoras ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao CONTRATANTE.
8.1.10. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:
- Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
- Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
- Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares de primeiro uso, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da CONTRATANTE.
- Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação da CONTRATANTE.
- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender.
- Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos acessórios), causadas por seus empregados, prepostos, ou às sub-licitante vencedoras.
- Não aplicar materiais / serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE.
- Manter estrutura de Guincho ou Reboque credenciado para atendimento, quando necessário, para transporte do veículo com avaria.
- Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor ou Comissão especialmente designados (s), pela CONTRATANTE.
- Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados /recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.
- O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos, nas hipóteses a que se referem o item anterior, serão liquidadas através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e / ou laudo.
8.1.11. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:
- Assistência a uma ou a multi-marcas de veículos.
- Assistência a uma ou mais categorias de veículos.
- Assistência a uma ou a várias especialidades.
- Durante o atendimento do veículo a rede credenciada pela LICITANTE VENCEDORA deverá:
- Receber e inspecionar o veículo da CONTRATANTE;
- Enviar para CONTRATANTE preferencialmente pela Internet, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com as descrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preços;
- Somente executar os serviços após autorização expressa da CONTRATANTE /Gestor do contrato, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.
- Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.
8.1.12. Para os fornecimentos de peças, componentes e materiais para manutenção da frota da CONTRATANTE, a rede de autopeças credenciada pela LICITANTE VENCEDORA, deve:
- Somente fornecer peças, componentes, acessórios e materiais após autorização expressa da CONTRATANTE, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA.
- Fornecer peças, componentes e materiais com preços à vista baseado no valor referencial do sistema de gerenciamento, trazendo o melhor valor do orçamento da credenciada para a Licitante vencedora.
- Fornecer garantia mínima conforme abaixo estabelecido:
- mínimo de 8 (oito) meses para as peças originais repostas e instaladas a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s) ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, se for maior que 08 meses, prevalecendo assim, em qualquer hipótese a garantia mínima de 08 (oito) meses;
- 30 (trinta) dias para os serviços que não requeiram a utilização de peças, a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s);
- Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia a combinar individualmente com cada credenciado da LICITANTE VENCEDORA;
- As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior ao da garantia mínima;
8.1.13. Durante a garantia os estabelecimentos credenciados estão obrigados a:
- substituir o material defeituoso, sem ônus.
- corrigir defeitos de fabricação, sem ônus.
- trocar o material no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de comunicação da CONTRATANTE, sem ônus.
8.2. Da garantia de economicidade durante a execução contratual.
8.2.1. Para a execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados pelo CONTRATANTE,
no mínimo, 03 (três) orçamentos / cotações, através do sistema da LICITANTE VENCEDORA, com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pela CONTRATANTE / Gestor do contrato.
8.2.2. O CONTRATANTE definirá, antes da apresentação dos orçamentos, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, devendo tal escolha ser devidamente justificada.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Receber provisoriamente os Serviços, disponibilizando local, data e horário;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Termo de Referência, na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1. Credenciar oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus e transporte por guinchamento em suspenso, para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse do CONTRATANTE;
10.2. Garantir que não seja executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE;
10.3. Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da CONTRATANTE, e que a rede credenciada devolva a CONTRATANTE todas as peças substituídas;
10.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada;
10.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
10.6. Garantir que as oficinas, centros automotivos, concessionárias e rede de distribuição de peças credenciados forneçam peças, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo solicitados sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
10.7. Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo, ou originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da CONTRATANTE, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
10.8. Usar somente material de boa qualidade para execução dos serviços;
10.9. Relatar à CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações;
10.10. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE, para permitir a importação de dados.
10.11. Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e consolidação de dados, em língua portuguesa, para o CONTRATANTE;
10.12. Responsabilizar-se pela empresa sublicitante vencedora, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
10.13. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todas as, manutenções, veículos e condutores;
10.14. Fornecer senhas individuais para os servidores indicados pela CONTRATANTE.
10.15. Fornecer o registro e o tratamento das informações de consumo e manutenção de serviços listados neste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;
10.16. Manter em funcionamento o sistema para que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;
10.17. Responsabilizar pelo uso indevido de cartão não autorizado, cancelado, ou bloqueado pelas unidades do CONTRATANTE, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivas serão suportadas pela LICITANTE VENCEDORA;
10.18. Fornecer os cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização das manutenções na rede credenciada, sem nenhum ônus à CONTRATANTE. Os cartões substituídos por desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico, deverão ser fornecidos sem nenhum ônus a CONTRATANTE.
10.19. Permitir ao servidor responsável pelo gerenciamento do sistema, pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados com os respectivos custos.
10.20. Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.
10.21. Treinar e capacitar os servidores indicados pela LICITANTE VENCEDORA a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
10.22. Proporcionar à CONTRATANTE, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.
10.23. Manter listagem eletrônica atualizada de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus, empresas especializadas em transportes por guinchamento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.
10.24. Designar um preposto perante a CONTRATANTE para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da CONTRATANTE.
10.25. Responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
10.26. Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
10.27. Implantar no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CONTRATANTE, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para a aquisição de produtos e serviços junto a rede credenciada da LICITANTE VENCEDORA.
10.28. Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas junto a CONTRATANTE, caso necessário. Estas visitas deverão ser realizadas sempre que solicitada pela CONTRATANTE. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota.
10.29. Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
10.30. Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, é de total responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
10.31. Disponibilizar permanentemente para a CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.
10.32. Responsabilizar pelo treinamento e capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE, habilitando os a utilizar todos os recursos do sistema.
10.33. Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para a CONTRATANTE.
10.34. Manter durante o prazo da vigência contratual, equipamentos específicos e softwares necessários à prestação efetiva dos serviços.
10.35. Responsabilizar-se pelo treinamento da rede credenciada especificamente em obediência aos manuais e procedimentos que os acompanharem os equipamentos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora a manutenção e ou substituição dos mesmos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto:
- a) Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
- b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não executado;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço não executado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento contratual, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência.
- c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e suspensão por até 05 (cinco) anos no Cadastro de Fornecedores do Município.
- d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração da penalidade.
12.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
12.3 As sanções previstas nas cláusulas “a)” a “c)” poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
12.4 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
- a) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no serviço for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
12.6 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
12.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
12.8 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que:
12.9 Tenham, sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.10 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
12.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 Fica desde já eleito o Fórum da Comarca de POMBAL/PB, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.
13.2 E por estarem assim justos; Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 03 (Três) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.
POMBAL, **** de ******* de ****
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito/ CONTRATANTE
******
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1.º_______________________________________
RG Nº
2.º_______________________________________
RG N.º
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
ANEXO IV – Modelo de Declarações
(Papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 003/2024, DECLARA expressamente que:
- a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
- b) não possuir dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, nos últimos 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital.
- c) não estarem impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.
- d) não ter sido declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
- e) que não se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2024.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço
(Papel timbrado da licitante)
PROPOSTA DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB
____(NOME DO LICITANTE) _____________________________CNPJ ou CPF nº __________/____ – __, sediada _______________(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 003/2024, apresenta Proposta de Preço para o objeto licitado, conforme abaixo especificado:
Item | Descrição | Unid. | Marca/bandeira | V. unit. tx. Adm.
% (a) |
Valor estimado despesa
(b) |
Valor Total
(c) = (b) + (a) |
01 | Contratação de empresa para implantação e operação de um sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos para gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e aquisição de peças, pneus e acessórios em geral, constantes nos catálogos/tabelas das montadoras/fabricantes de cada veículo, em rede de serviços especializada. | Un. | – | – | 2.950.000,00 | – |
Declaro para os devidos fins que a remuneração empregada para a atividade proposta não resultará em qualquer tipo de repasse “acréscimo” dos custos para o contrato com a Prefeitura Municipal de Pombal-PB., e nem com a rede de estabelecimentos credenciados junto à Contratada, para fins de transparência junto aos órgãos de controle.
** Esta declaração só será devida se o valor da taxa administrativa ofertada for NEGATIVA.
VALIDADE DA PROPOSTA: _________ DIAS (mínimo de 60 dias)
BANCO (Código): _______ AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________
BANCO (Nome): _______ CONTA CORRENTE: __________
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2024.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
ANEXO VI – Modelo de Declarações
(Papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
_____(nome do licitante )______________________,CNPJ ou CPF________________-____, sediada ________________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Nº 003/2024, DECLARA expressamente que:
Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos da licitação e de concordância com os termos deste pregão e seus anexos inclusive aos requisitos de HABILITAÇÃO constante no edital.
_____(cidade e estado)_____, ____ de _________________ de 2024.
_______________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: _____________________________
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada fora do envelope de Documentos de Habilitação
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Nº 003/2024, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
- A) Encontra-se enquadrada como empresa Micro ou de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
- B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
____________________________,____________de_________
_________________________________
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:_____________________________
Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________
Nº da cédula de identidade:__________________________________
Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de habilitação e proposta logo após o credenciamento