LEI Nº 2.187, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO SITUADO NA RUA OLÍVIO FRANCISCO DE ASSIS, DO BAIRRO FRANCISCO PEREIRA VIEIRA, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB, PARA O SENHOR IRAN LIMA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área o terreno público, devidamente descrito a seguir:
Endereço: Rua Olívio Francisco de Assis, Bairro: Francisco Pereira Vieira, Zona Urbana do município de Pombal-PB.
Medidas: 17,00m frente e fundos, por 27,00m de ambos os lados, perfazendo uma área total de 459,00m².
Limites: Ao oeste (frente) com Rua Olívio Francisco de Assis, ao leste com Rua Projetada, ao norte com imóvel existente, e ao sul com imóvel existente.
Art. 2° O beneficiário da doação será o senhor Iran Lima da Silva, portador do CPF 048.043.474-37, residente no município de Pombal-PB, e o lote de terreno terá como finalidade a edificação de um imóvel residencial.
Art. 3° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
I – Os donatários fizerem uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei; e
II – A construção não possuir 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI Nº 2.187, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 |