LEI Nº 2.175 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Pombal
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade para os loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Pombal utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2° As vias e logradouros com largura de até 9,00 m deverão possuir luminárias com potência de 60W, e, em caso de largura superior a 9,00 m, potência de 120W.
Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, os projetos de iluminação dos loteamentos e empreendimentos imobiliários submetidos à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano deverão observar as especificações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3° Os projetos de iluminação pública dos loteamentos e empreendimentos imobiliários que, na data da promulgação desta Lei, ainda não tiverem sido concluídos ou recebidos pelo Município de Pombal, ficam igualmente obrigados a observar as disposições aqui constantes.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em um prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de novembro de 2023.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
ANEXO ÚNICO
- Para ruas com largura de até 9,00 m, a luminária a ser instalada deve conter as seguintes especificações:
Potência de 60W. Corpo em liga de alumínio injetado a alta pressão; Placa do circuito dos LEDs do tipo MCPCB (metal clad printed circuit board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mouting Devices) ou Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED; Se for utilizada a tecnologia SMD, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato e se for utilizada a tecnologia COB o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato (temperado); Grau de Proteção, mínimo, IP-66 para toda a luminária; As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C; Dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs em alumínio injetado; Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão; Alojamento do equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) com acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão; As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox); A fiação deve ser Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5m², mínimo 750V de isolação, formação mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária; Resistência a impactos mecânicos. Classificação IK: IK-08; Temperatura de Operação: no mínimo entre temperaturas de -5°C e 50°C; Tensão Nominal de Alimentação: 198V a 240V (corrente alternada); Fator de potência: Mínimo de 0,92 (considerando THD); Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD) de acordo com a norma IEC 61000-3-2; Frequência Nominal: 60Hz; Eficiência luminosa mínima: Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária; Ângulo de abertura do facho luminoso com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada; Driver: incorporado internamente à luminária e ter dimerização de 0-10V; Protetor de surto (DPS): 10kA/10kV; Índice de Reprodução de Cor (IRC): Mínimo 70%; Temperatura de Cor Correlata (TCC): 4.000 K, admitindo Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K; Vida útil do conjunto mínimo de 50.000 horas; Índice de Depreciação: Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas); Garantia do produto 5 (cinco) anos.
- Para ruas com largura superior a 9,00 m a luminária a ser instalada deve conter as seguintes especificações:
Potência de 120W e as demais especificações descritas no item anterior.
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