DECRETO 2.422/2023

DECRETO Nº 2.422 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, COMISSÃO MUNICIPAL DE ANÁLISE E SELEÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO (LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022), QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 E DECRETO Nº 11.453 DE 23 DE MARÇO DE 2023. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022.

DECRETA: 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, executará diretamente as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas na Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022.

Art. 2° Fica criada a Comissão Municipal de Análise e Seleção da Lei Paulo Gustavo, que terá as seguintes atribuições:

  1. Coordenar as ações visando todos os ritos para a elaboração de editais que premie ou realize outras formas de seleção pública simplificadas.
  2. Elaborar o Plano de Aplicação dos recursos.
  3. Coordenação de todos os ritos que se fizerem necessários para a viabilização e operacionalização do recurso.
  4. A comissão poderá se reportar diretamente e a qualquer tempo à Procuradoria-Geral e ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de Pombal.
  5. A Comissão poderá, caso necessário, se reunir com entidades da sociedade cível e demais órgãos municipais, estaduais e federais.
  6. Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Pombal.

Art. 3° Designa os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão:

  1. Gabriel da Silva Queiroz (Presidente) matrícula: 3038-Diretor do Departamento de Comunicação – Gabinete do Prefeito;
  2. Thiago Dos Santos Farias – matrícula: 3544Professor MAG II – Secretaria Municipal de Educação
  3. Thalita Livia Melo Barbosa – matrícula: 2253 Cuidadora, à disposição – Secretaria Municipal de Administração;
  4. Izabele Bezerra Freitas – matrícula: 3255 – Diretora do Departamento de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º A Comissão será responsável pela recepção, elaboração, coordenação e finalização de editais.

Art. 5° É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação ao Gabinete do Prefeito ou através do endereço de e-mail institucional da Comissão, leipgpombal@gmail.com.

Art. 6° O Diretor do Departamento de Comunicação – Símbolo DAS, poderá deliberar para contemplar, esclarecer e orientar a execução da Lei Complementar Federal de nº 195, de 08 de julho de 2022.

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 25 de outubro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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