LEI Nº 2.164, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 311.386,37 (Trezentos e onze mil e trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo e suas respectivas fontes de recursos, conforme Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022.
§1º – As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
Rubrica: 13 392 1052 2116 Ações Emergenciais de Cultura
Valor: 311.386,37
Elementos de Despesas:
3390.30 – Material de Consumo …………………………………………………….R$ 25.000,00
3390.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas……..R$ 164.972,50
3390.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física……………………..R$ 10.000,00
3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica…………………… R$ 21.341,18
3390.93 – Indenizações e Restituições ………………………………………..R$ 300,00
Fonte de recurso: 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual
Elementos de Despesas:
3390.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas………R$ 89.772,69
Fonte de recurso: 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura
Finalidade Liquidação de despesas com a Manutenção da Lei Paulo Gustavo e sua fonte de recurso específica.
Art. 2º – Para a cobertura dos Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 25 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 311.386,37 (Trezentos e onze mil e trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo e suas respectivas fontes de recursos, conforme Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 25 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 311.386,37 (Trezentos e onze mil e trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo e suas respectivas fontes de recursos, conforme Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022.
FONTE:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fonte de recursos provenientes Lei Paulo Gustavo conforme Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022: 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual e 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura.
Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de POMBAL, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 25 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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