LEI Nº 2.162, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.
§1º – As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
02.110 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Rubrica: 27 812 1052 1035 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implantação de Obras de Infra- Estrutura Esportiva
Valor: 500.000,00
Elementos de Despesas:
4490.51 – Obras e Instalações………………………………………………….. R$ 500.000,00
Fonte: 17060000 Transferência Especial da União
Finalidade: Liquidação das despesas com construção de quadras poliesportivas e pista de Skate no município de Pombal.
02.120 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Rubrica: 06 181 2015 2119 Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade
Valor: 500.000,00
Elementos de Despesas:
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente…………………………. R$ 500.000,00
Fonte: 17060000 Transferência Especial da União
Finalidade: Liquidação das despesas com aquisição de sistema de câmeras de segurança para monitoramento das ruas do comércio de Pombal.
Art. 2º – Para a cobertura dos Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.
FONTE:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos da Transferência Especial da União
Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de POMBAL, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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