PORTARIA GP/PMP N° 142/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1659/2021 e que, não obstante haver no ordenamento jurídico municipal vigente, a possibilidade jurídica do pedido, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (art. 43-A), situação essa inclusive retratada no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 779/2021), tal concessão decorre do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com a verificada conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO, por fim, a demonstrada necessidade dos serviços da servidora junto ao local de trabalho onde atualmente desenvolve sua atividade laboral, situação essa exposta em decisão administrativa constante nos autos, da ilustre Secretária de Saúde do município, ressaltando que a concessão do pleito traria prejuízos à boa prestação de serviços na referida unidade de trabalho municipal, dada a impossibilidade de contratação de outrem, que oneraria os cofres municipais ante a ausência de servidor para ocupar seu lugar na referida unidade de saúde pública municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – INDEFERIR, o pleito de REMOÇÃO, formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal ANA PAULA DO NASCIMENTO MORAIS, ocupante do cargo público efetivo de Assistente Social Mat.: 1041, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde e prestando serviços no Centro de Reabilitação “Maria Mathias Alves”, onde deverá permanecer desempenhando suas atividades laborais.
Art. 2º – Registre-se a negativa do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao interessado e arquivamento de outra, em sua pasta funcional para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de setembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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