LEI Nº 2.155, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023
CRIA O “PROJETO POMAR URBANO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Cria no âmbito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, o Projeto “POMAR URBANO”, destinado ao plantio e/ou reposição de árvores frutíferas em áreas públicas do nosso Município.
Art. 2° O plantio é feito com espécies de árvores frutíferas que forem mais adequadas a nosso clima e temperatura, observando o solo e a dimensão da área respectiva, objetivando atender programas de manutenção e ampliação de áreas verde no Município.
Parágrafo único – Nenhuma espécie de árvore frutífera pode ser plantada em área pública sem a devida supervisão técnica do órgão competente do Município de Pombal.
Art. 3° A implantação do Projeto “POMAR URBANO” dar-se-á preferencialmente nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede municipal de ensino, praças e demais áreas verdes do Município, ou a critério do Poder Executivo.
Art. 4° A decisão de plantio dessas árvores frutíferas nas áreas públicas do Município é sempre do Executivo e da Secretaria do Meio Ambiente, podendo também, em parceria com a iniciativa privada, mediante permissão de uso, efetivar esse plantio.
Art. 5° Quando executado nas áreas livres das escolas da rede municipal de ensino, o Projeto “POMAR URBANO” pode contar com a participação do corpo discente da escola, com o objetivo de despertar o interesse do aluno para o cuidado, a valorização e preservação dos recursos naturais ecológicos.
Art. 6° Fica o Poder Executivo de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a firmar convênios com instituições e órgãos públicos afins para melhor cumprimento desta Lei.
Art. 7° As despesas com a aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de setembro de 2023.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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