PORTARIA GP/PMP N° 131/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as conclusões emanadas do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022, ocorrido após prévio tramite processual, em que se respeitou a ampla defesa e o contraditório, culminando com o relatório da comissão processante e julgamento contido nos autos que, em relação ao servidor abaixo nominado, decidiu-se pela aplicação da pena de demissão;
CONSIDERANDO por fim que, restou verificado o trânsito em julgado do julgamento, sem que houvesse apresentação de recurso administrativo;
R E S O L V E:
Art. 1º – DEMITIR, o servidor público municipal JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo público efetivo de Agente de Limpeza Urbana, mat: 1556, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, face as conclusões do PAD nº 001/2022, com fundamento no inciso II do art. 148, c/c o art. 154, ambos da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores, após superados os prazos recursais.
Art. 2º – Dê-se ciência ao servidor, pelos meios disponíveis, ficando igualmente cientes as secretarias de Administração e Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para adoção das medidas de praxe, arquivando-se ainda cópia deste ato na pasta do servidor, com posterior baixa ao arquivo municipal, de sua pasta funcional.
Art. 3º – Caso se verifique a existência de direitos de natureza laboral decorrentes da relação de trabalho do servidor com este município, que estas sejam quitadas até o fim do mês de emissão da presente portaria, mediante prévio levantamento e cálculos junto ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de agosto de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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