DECRETO Nº 2.385, DE 25 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2118, de 24 de maio de 2023, combinada com a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 373.387,89 (Trezentos e Setenta e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
0001186 | 3190.04 99 | 26010000 Contratação por Tempo Determinado | 177.575,41 |
0001187 | 3190.11 99 | 26010000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 168.075,78 |
0001188 | 4490.52 99 | 26000000 Equipamentos e Material Permanente | 26.184,00 |
0001189 | 4490.52 99 | 26010000 Equipamentos e Material Permanente | 1.552,70 |
Total da Ação | 373.387,89 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 373.387,89 | ||
Total de Suplementações | 373.387,89 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 373.387,89 (Trezentos e Setenta e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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