LEI Nº 2.139 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE POMBAL, A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, em nome do município, o bem imóvel descrito na Matrícula n. 76691, no Cartório Carlos Ulysses, Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul em João Pessoa, de propriedade do Senhor Vandivel Galdino Bezerra e sua esposa Gersônia dos Santos Galdino, residentes e domiciliados em Jaguaribe, João Pessoa/PB, destinado à Casa de Apoio a pacientes que estão em tratamento fora de domicílio.
§1º O imóvel definido no caput deste artigo corresponde a um prédio residencial sob o nº 155, situado na Rua Major Jader Carvalho Nunes, no bairro de Jaguaribe, João Pessoa, construído em alvenaria de tijolos e coberto com telhas, composto de dois pavimentos a seguir descritos: Pavimento térreo: composto de duas salas, circulação, três quartos, sendo um suíte, WCB, copa/cozinha e escada para o pavimento superior; Pavimento superior: contendo três quartos, sendo dois suítes, sala de estudos, sala para TV e terraço; contendo ainda externamente dois quartos, WCB, depósito com área de serviço; com uma área total construída de 344,14m², mais instalações d´água, sanitária e elétrica; edificado no Lote de terreno próprio sob o n. 009, da quadra 006, situado no Loteamento da Propriedade Sítios Novo e Velho, em Jaguaribe, que mede 10m de largura na frente, 12m nos fundos, por 29m de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a rua de sua situação, lado direito com a casa 192, lado esquerdo com a casa 145 e fundos com a casa 531.
§2º Fica estimado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) o valor do imóvel de que trata esta Lei, conforme análise prévia e laudo de avaliação em anexo.
§3º A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula no imóvel.
4º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade, o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, criada a partir desta Lei, como segue:
02.150 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
Rubrica: 10 302 1049 1054 Aquisição de Imóvel
Valor: 600.000,00
Elementos de Despesas:
4490.61 – Aquisição de Imóveis ………………………………………………. R$ 600.000,00
Fonte: 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde
Finalidade: Adquirir um imóvel na cidade de João Pessoa/PB, que será destinado ao funcionamento da Casa de Apoio a pacientes do município de Pombal que estiverem em tratamento fora de domicílio.
Art. 4º Para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, utiliza-se como anulação parcial as seguintes dotações:
02.060 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rubrica: 12 365 1050 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE
Elementos de Despesas:
3190.11 15001001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil….. R$ 200.000,00
02.070 SECRETARIA DE SAÚDE
Rubrica: 10 512 1049 1010 Construção de Abastecimento D’água
Elementos de Despesas:
4490.51 15001002 Obras e Instalações…………………………………………. R$ 50.000,00
02.080 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Rubrica: 20 608 2015 1014 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
Elementos de Despesas:
4490.52 15001000 Equipamentos e Material Permanente …………….. R$ 10.000,00
4490.52 17000000 Equipamentos e Material Permanente …………….. R$ 220.000,00
Rubrica: 26 782 2015 1020 Construção de Passagens Molhadas
Elementos de Despesas:
4490.51 15001000 Obras e Instalações………………………………………… R$ 50.000,00
02.150 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
Rubrica: 10 301 1049 1047 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária
Elementos de Despesas:
4490.52 15001002 Equipamentos e Material Permanente …………….. R$ 70.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 09 de agosto de 2023.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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