Portaria 100/2023

PORTARIA GP/PMP N° 100/2023

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas pela Lei Orgânica do Município, em razão das disposições contidas na Lei Federal nº 13.465/2017.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.113 de 24 de abril de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e Disque Denúncia da Polícia Civil (Disque 197) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica e dá outras providências.

CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.113 de 24 de abril de 2023, que cria a Comissão Municipal de Fiscalização e Monitoramento de Políticas Públicas para as Mulheres. 

            RESOLVE:

            Art. 1º – Fica instituída, por este ato, a Comissão Municipal de Fiscalização e Monitoramento de Políticas Públicas para as Mulheres, com vistas ao atendimento das exigências instituída pela Lei Municipal nº 2.113 de 24 de abril de 2023, composta pelos seguintes segmentos e seus representantes:

I – Diana dos Santos Vieira, Coordenadora da Mulher e Diversidade Humana, representante da Secretaria de Assistência Social;

II – Luciana Melo, Diretora do CAPS AD, representante da Secretaria de Saúde;

III – Francisco Almeida Vieira, secretário de Industria e Comércio, representante da Secretaria de Industria e Comércio;

IV – Izabele Bezerra Freitas, Diretora Do Departamento de Recursos Humanos – Advogada, representante da Procuradoria Geral do Município;

V – Ana Isabelle Santana de Araújo, vereadora, representante do Poder Legislativo do Munícipio;

VI – Antonimar Bandeira de Oliveira, presidente da CDL Pombal, representante da Câmara dos Dirigentes Legistas – CDL;

VII – Tasso Jesse Tertuliano Martins, empresário, representante da Associação Comercial e Empresarial de Pombal – ACEP;

VIII – Thomaz Ilton Ferreira dos Santos, 1º Promotor de Justiça de Pombal – PB, representante do Ministério Público da Paraíba da Comarca de Pombal – PB para compor a comissão na qualidade de convidado;

            Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 07 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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