Portaria 081/2023

PORTARIA GP/PMP N° 081/2023 

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,

CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 089/2023 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.379.154/0001-95, vencedora de itens do Pregão Presencial nº 0074/2022, cujo objeto é a Aquisição Parcelada de Medicamentos Psicotrópicos, em face de desistência do item 01 em que foi vencedora, alegando que fora cotado de forma errada, mesmo após ter assinado a Ata de Registro de Preços e o contrato do pregão mencionado, não tendo apresentando, contudo, nenhuma comprovação do alegado;

CONSIDERANDO que tal proceder, além acarretar sérios prejuízos ao bom andamento dos serviços nas diversas secretarias e, indiretamente, para a boa prestação de serviços à população, fere princípios basilares do procedimento licitatório, notadamente quanto ao contido no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais instrumentos normativos atinentes ao tema;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; e

CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 089/2023, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar qualquer das infrações tipificadas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e normas afins, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível irregularidade suscitada, eventualmente praticada pela personalidade jurídica RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.379.154/0001-95, cuja composição será assim constituída:

JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;

THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e

FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.

Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 011/2023 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 02 de maio de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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