PORTARIA GP/PMP N° 080/2023
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 090/2023 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica JOÃO VYCTOR FERNANDES DE FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.865.870/0001-48, vencedora de itens do Pregão Presencial nº 011/2023, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza, em face de desistência dos itens 18 e 63 em que foi vencedora, alegando respectivamente inviabilidade na entrega devido ao aumento de preços e dificuldade na compra do item no mercado, após a assinatura da Ata de Registro de Preços e o contrato do pregão mencionado, não tendo apresentando, contudo, nenhuma comprovação do alegado;
CONSIDERANDO que tal proceder, além acarretar sérios prejuízos ao bom andamento dos serviços nas diversas secretarias e, indiretamente, para a boa prestação de serviços à população, fere princípios basilares do procedimento licitatório, notadamente quanto ao contido no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais instrumentos normativos atinentes ao tema;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 090/2023, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar qualquer das infrações tipificadas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e normas afins, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível irregularidade suscitada, eventualmente praticada pela personalidade jurídica JOÃO VYCTOR FERNANDES DE FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.865.870/0001-48, cuja composição será assim constituída:
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.
Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 010/2023 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 02 de maio de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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