PORTARIA GP/PMP N° 068/2023
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade expressada pela Secretaria de Educação do município de Pombal-PB, através do memorando nº 122/SEDUC/2023, onde ali relata a extinção da unidade escolar onde laborava a servidora, pela ausência de alunos matriculados, inviabilizando a permanência da servidora naquela unidade pública municipal;
CONSIDERANDO, a existência de previsão legal, contida no art. 43-A da Lei Municipal nº 717/91, notadamente em seu inciso I, que assegura à gestão municipal a prerrogativa de proceder com a remoção de servidores públicos por necessidade do serviço e tendo em vista ainda que as razões da remoção encontram perfeita guarida nas condições expostas na recomendação nº 004/2017, da lavra do Ministério Público local e ainda a necessidade da prevalência do interesse público, em contraposição a qualquer outro interesse particular;
RESOLVE:
Art. 1º – REMOVER, de ofício, no interesse da Administração, a(o) servidor(a) Francisca Linhares dos Santos Lima, ocupante do cargo público efetivo de Professor da Educação Básica I, matrícula: 2196, lotado(a) na(o) Secretaria de Educação e prestando serviços no(a) EMEF Arruda Câmara, para, doravante, desempenhar suas atividades laborais no(a) EMEI Psicólogo Gilmar Pereira Trigueiro, sem alteração de lotação.
Art. 2º Caso o(a) servidor(a) referido no artigo anterior esteja, na data de publicação desta portaria, em gozo de benefício legal, deverá comparecer ao novo local de trabalho designado tão logo tenha fim o gozo do respectivo benefício.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de abril de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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