PORTARIA GP/PMP N° 043/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 0130/2023 e o parecer emitido pela PGM nos autos referidos;
CONSIDERANDO, a possibilidade legal de concessão do pleito, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (arts. 101, §§1º e 2º), situação essa inclusive retrata no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 067/2023), cuja concessão decorre do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com sua conveniência;
R E S O L V E:
Art. 1º. INTERROMPER, À PEDIDO, Licença para Tratar de Interesse Particular, concedido por via da Portaria GP/PMP nº 172, de 29 de agosto de 2022, ao servidor público municipal, Sr. José Dimas da Silva Alencar, ocupante do cargo efetivo de Motorista, matrícula 1187, determinando seus retorno às atividades funcionais, com lotação na Secretaria de Saúde, para prestar serviços no(a) SAMU 24 Horas Pombal-PB, deste município.
Art. 2º. Registre-se este ato no assentamento individual do(a) servidor(a) e comunique-se imediatamente à Secretaria de Administração e à secretaria de lotação, para adoção das providências de praxe, com envio de cópia da portaria à(ao) servidor(a).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de fevereiro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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