PORTARIA GP/PMP Nº 019/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 0083/2023, os termos do parecer da PGM (Parecer nº 040/2023), bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – DEFERIR, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal JOSENAIDE ALVES CALADO, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Mat.: 1225, lotado(a) na Secretaria de Administração deste município, por até 03 anos
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de fevereiro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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