LEI Nº 2.107/2023

LEI N° 2.107 DE 28 DE MARÇO DE 2023 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAL N° 1.785/2017 E A LEI  2.104/2023 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art.1º – O Art. 2º da Lei Nº 2.104, de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

CARGO Nº DE CARGOS CÓDIGO VENCIMENTO
Assessor Parlamentar 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor de Imprensa 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor de Relações Públicas 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor da Presidência 01 GFDAI R$ 1.650,00
Diretor de Arquivo 01 GFDAI R$ 1.650,00
Diretor de Segurança 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor de Assuntos Técnicos e Apoio Parlamentar 01 GFDAI R$ 1.650,00
Diretor de Assuntos Institucionais 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões 01 GFDAI R$ 1.650,00
Secretário de Gabinete da Presidência 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe de Biblioteca 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe do Patrimônio Legislativo 01 GFDAI R$ 1.650,00
Motorista 02 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor Geral 05 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor Cerimonial 04 GFDAI R$ 1.650,00

Parágrafo Único – Os cargos criados são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Pombal – Paraíba.

Art. 2º – O art. 3° da Lei N° 2.104 de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação; Os requisitos para investidura nos cargos descritos abaixo:

  1. Assessor Geral: Ensino Fundamental II (completo)
  2. Assessor do Cerimonial: Ensino Fundamental II (completo)

Art. 3º – Os requisitos para o cargo de Motorista, conforme o anexo II da lei 1.785/2017, passa a vigorar da seguinte forma.

  1. MOTORISTA – Ensino Fundamental II – Completo, com CNH – Carteira Nacional de Habilitação nas categorias AB.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de março de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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