LEI N° 2.107 DE 28 DE MARÇO DE 2023
ALTERA AS LEIS MUNICIPAL N° 1.785/2017 E A LEI 2.104/2023 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º – O Art. 2º da Lei Nº 2.104, de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO | Nº DE CARGOS | CÓDIGO | VENCIMENTO |
Assessor Parlamentar | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor de Imprensa | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor de Relações Públicas | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor da Presidência | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Diretor de Arquivo | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Diretor de Segurança | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor de Assuntos Técnicos e Apoio Parlamentar | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Diretor de Assuntos Institucionais | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Chefe de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Secretário de Gabinete da Presidência | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Chefe de Biblioteca | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Chefe do Patrimônio Legislativo | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Motorista | 02 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor Geral | 05 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor Cerimonial | 04 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Parágrafo Único – Os cargos criados são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Pombal – Paraíba.
Art. 2º – O art. 3° da Lei N° 2.104 de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação; Os requisitos para investidura nos cargos descritos abaixo:
- Assessor Geral: Ensino Fundamental II (completo)
- Assessor do Cerimonial: Ensino Fundamental II (completo)
Art. 3º – Os requisitos para o cargo de Motorista, conforme o anexo II da lei 1.785/2017, passa a vigorar da seguinte forma.
- MOTORISTA – Ensino Fundamental II – Completo, com CNH – Carteira Nacional de Habilitação nas categorias AB.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de março de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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