Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro nº 2.357/2023
Em, 31 de Janeiro de 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 213.871,06 (Duzentos e Treze Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Seis Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
27 812 1052 1035 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implatação de Obras de Infra- Estrutura Esportiva
0001177 4490.51 99 25001000 Obras e Instalações 213.871,06
Total da Ação 213.871,06
Total da Unidade Orçamentária 213.871,06
Total de Suplementações 213.871,06
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 213.871,06 (Duzentos e Treze Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Seis Centavos).
Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | DECRETO N. 2.357, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 |