LEI N° 2.100 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À ENTIDADE RELIGIOSA, AUXÍLIO FINANCEIRO PARA SER UTILIZADO EM ATIVIDADES DE RETIRO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Município de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a conceder à Comunidade Católica “Remidos no Senhor”, auxílio financeiro, no valor a seguir descrito, para ser utilizado em atividades de Retiro Religioso, tradicional evento que será realizado no período do Carnaval 2023, pela respectiva entidade religiosa:
- Comunidade Católica “Remidos no Senhor” – até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Dados da Instituição: CNPJ nº 24.510.588/0001-91; Rua Vila Nova da Rainha, 165, Centro, Campina Grande-PB – CEP 58.100-900.
Art. 2º – O auxílio financeiro referido deverá ser pago, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de recursos vinculados ao Gabinete do Prefeito, através do Elemento de Despesa 3350.41 99000 (Contribuições).
Parágrafo Único. Caso o auxílio financeiro seja repassado após a realização do evento, os recursos só poderão ser usados especificamente para ressarcir as despesas.
Art. 3º – A entidade religiosa referida no art. 1º desta lei, deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Pombal, especificamente à Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de toda a verba destinada às despesas com cada evento.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de fevereiro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI Nº 2.100, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 |