LEI N° 2.098 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA O ANEXO V DA LEI Nº 1.430 DE 21 DE MAIO DE 2010 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento) os vencimentos dos profissionais do Magistério pertencentes ao quadro efetivo, passando o anexo V da Lei Municipal n.º 1.430 de 21 de maio de 2010 a vigorar com a seguinte redação:
REFERÊNCIAS | ||||||
Professor da Educação Básica I e II
Professor de Creche Professor EJA Professor AEE Professor de Libras |
CLASSES | I | II | III | IV | V |
A | 3.413,27 | 3.583,93 | 3.763,13 | 3.951,29 | 4.148,85 | |
B | 3.754,60 | 3.942,32 | 4.139,44 | 4.346,42 | 4.563,74 | |
C | 4.317,79 | 4.533,67 | 4.760,36 | 4.998,38 | 5.248,30 | |
D | 5.181,34 | 5.440,41 | 5.712,43 | 5.998,05 | 6.297,96 | |
E | 6.217,61 | 6.528,49 | 6.854,92 | 7.197,67 | 7.557,55 | |
REFERÊNCIAS | ||||||
Supervisor Escolar
Orientador Educacional Psicólogo Educacional Inspetor Educacional Assistente Social Educacional Psicopedagogo |
CLASSES | I | II | III | IV | V |
B | 3.754,60 | 3.942,32 | 4.139,44 | 4.346,42 | 4.563,74 | |
C | 4.317,79 | 4.533,67 | 4.760,36 | 4.998,38 | 5.248,30 | |
D | 5.181,34 | 5.440,41 | 5.712,43 | 5.998,05 | 6.297,96 | |
E | 6.217,61 | 6.528,49 | 6.854,92 | 7.197,67 | 7.557,55 |
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 08 de fevereiro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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