LEI N° 2.095 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA OS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a instituir gratificação extraordinária, para os ocupantes dos cargos especificados nesta lei, servidores em pleno exercício de suas atividades, de acordo com o desempenho e no valor que será pago, conforme descrito abaixo:
Ordem | Cargo | Valor (R$) |
1 | Agente Fiscal de Tributos Diversos | 600,00 |
2 | Bioquímico | 200,00 |
3 | Cuidador | 100,00 |
4 | Enfermeiro – 30hs | 387,50 |
5 | Enfermeiro – 40hs | 720,00 |
6 | Farmacêutico | 250,00 |
7 | Médico PSF – 40hs | 8.200,00 |
8 | Médico – Clínico Geral – 30hs. | 6.150,00 |
9 | Médico Auditor – 20hs. | 4.100,00 |
10 | Médico Psiquiatra | 9.700,00 |
11 | Médico Especialidades Diversas – 20hs. | 4.100,00 |
12 | Médico Plantonista- Plantão de 36hs. | 700,00 |
13 | Motorista com CNH “C” | 50,00 |
14 | Motorista com CNH “D” | 100,00 |
15 | Motorista com CNH “D” / Condutor de Transporte de Emergência + 1 curso da Resolução CONTRAN nº 789 (Transporte de Emergência) | 150,00 |
16 | Motorista com CNH “D” + 2 cursos da Resolução CONTRAN nº 789 (Transporte de Emergência) | 200,00 |
17 | Odontólogo 30hs. | 387,50 |
18 | Odontólogo 40hs. | 720,00 |
19 | Procurador do Município | 600,00 |
20 | Técnico em Informática | 300,00 |
21 | Técnico em Radiologia | 200,00 |
§1º – A gratificação extraordinária prevista no caput deste artigo, não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, salvo para o computo do décimo terceiro salário.
§2º – Os cursos previstos na Resolução CONTRAN nº 789 deverão ser os mencionados abaixo:
a) Transporte coletivo de passageiros;
b) Transporte escolar;
c) Transporte de emergência.
Art. 3º – As despesas com a Gratificação Extraordinária de que trata esta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente para o exercício 2023 e a sua concessão cessará em 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 25 de janeiro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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