LEI N° 2.092 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO LOTEAMENTO SANTO AMARO, AOS DONÁTARIOS QUE ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS NO MUNICIPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal-PB autorizado a desafetar e doar área de terreno localizada no imóvel no loteamento Santo Amaro, com frente ao Sul, à Rua Cabo João Monteiro da Rocha, confrontando-se ao norte com um terreno Área Verde pertencente ao Município de Pombal, a Leste com a Rua Afonso Coelho Mouta, e ao Oeste com a Rua José Tavares de Araújo, aos donatários especificados no artigo 2° desta lei, com as seguintes especificações.
§1° A área desafetada e doada, é dividida em quatro Lotes, denominados “Lote 01”, “Lote 02”, “Lote 03” e “Lote 04”, e possuem as seguintes especificações e confrontações, conforme croqui em anexo:
- “Lote 01” mede 10mx30, totalizando a área de 300m², limitando-se ao sul com a Rua Cabo Monteiro da Rocha, ao norte a Área Verde do Município de Pombal, a leste com o “Lote 02”, e a oeste com a rua José Tavares de Araújo.
- “Lote 02” mede 8mx30, totalizando a área de 240m², limitando-se ao sul com a Rua Cabo Monteiro da Rocha, ao norte a Área Verde do Município de Pombal, a leste com o “Lote 03”, e a oeste com “Lote 01”
- “Lote 03” mede 12mx30, totalizando a área de 360m², limitando-se ao sul com a Rua Cabo Monteiro da Rocha, ao norte a Área Verde do Município de Pombal, a leste com o “Lote 04”, e a oeste com “Lote 02”
- “Lote 04” mede 10mx30, totalizando a área de 300m², limitando-se ao sul com a Rua Cabo Monteiro da Rocha, ao norte a Área Verde do Município de Pombal, a leste com o “Lote 05”, e a oeste com “Lote 03”
Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:
NOME | CPF | LOTE |
MARIA DO Ó FÉLIX PEREIRA | 034.050.464-16 | 01 |
FRANCISCA SANTANA DOS SANTOS FELIX | 033.189.374-60 | 02 |
JOÃO ARAÚJO DE ALMEIDA NETO | 045.635.444-18 | 03 |
MANOEL BANDEIRA DE ARAÚJO | 109.854.334-34 | 04 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI Nº 2.092, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 |