LEI Nº 2.090/2022

LEI N° 2.090 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA A RUA ODILON LOPES, NO BAIRRO VIDA NOVA, À PESSOA DE MARIA DE OLIVEIRA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado a doar área de terreno localizado na Rua Odilon José de Assis, bairro Vida Nova à pessoa de Maria de Oliveira Silva, assentada sob o número de CPF 288.014.154-00, e RG 2.482.040/SSDS/PB para construção de um quiosque, onde será utilizado para comercialização de alimentos e bebidas, conforme croqui em anexo.

§1° A faixa a ser doada mede 40,80m², sendo 10,20mx4m, denominada Lote 04, com frente para sul, à Rua Odilon José de Assis, ao norte com a rua a Rua Radialista Gregório Dantas, ao leste com o quiosque já existente conforme croqui em anexo, ao oeste e com um quiosque também já existente conforme croqui em anexo, no Bairro Vida Nova, Pombal-PB, CEP 58.840-000;

Art. 2° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

§1º A construção não for concluída em até 5 (cinco) anos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei;

§2º Após construída, perder o fim para que foi destinada ou houver desvio nessa finalidade.

Art. 3° A área está especificada nos anexos, sendo eles parte integrante desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2022. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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