LEI N° 2.089 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA A RUA ODILON LOPES, NO BAIRRO VIDA NOVA, À PESSOA DE JOÃO BOSCO DE LIMA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado desafetar e doar área de terreno localizado às margens da BR-230, na Rua Odilon Lopes, bairro Vida Nova à pessoa de João Bosco de Lima Araujo, assentado sob o número de CPF 484.283.104-91, e RG 1.092.472/SSP/PB para construção de um prédio comercial, onde passará a funcionar uma borracharia, conforme croqui em anexo.
§1° A faixa a ser doada mede 40m², sendo 5mx8m, com frente para sul, à Rua Odilon Lopes, às margens da BR-230, com área verde ao leste e ao oeste e com os fundos para o norte, limitando-se com canal de escoamento de águas pluviais, no Bairro Vida Nova, Pombal-PB, CEP 58.840-000;
Art. 2° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
§1º A construção não for concluída em até 5 (cinco) anos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei;
§2º Após construída, perder o fim para que foi destinada ou houver desvio nessa finalidade.
Art. 3° A área está especificada nos anexos, sendo eles parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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