DECRETO Nº 2.342, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município de viabilizar terreno para a construção do depósito de resíduos sólidos do município de Pombal-PB;
CONSIDERANDO que se compreende como utilidade pública a construção de equipamentos públicos que promovam a garantia de salubridade pública, conforme o artigo 5º, alínea “d” do Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n º 2.340, de 16 de novembro de 2022, que declara a utilidade pública para fins de desapropriação de parte do imóvel rural denominado “Jacu” deste Município de Pombal – PB;
DECRETA:
Art. 1º – Fica desapropriado, ordinária e diretamente por utilidade pública, por via amigável ou judicial, parte do imóvel rural denominado “Jacu”, compreendendo uma área de extensão de 36,3324 ha, pertencente a Davis Trigueiro Pinto, Navis Lucia Pinto, Paulo de Tarsso Bezerra Pinto, Benzaliel Bezerra Pinto, Vanusa Emília Bezerra de Sá Formiga, Gerlanda Bezerra de Sá de Sousa, Eneide Maria Xavier Trigueiro, Joel Javan Trigueiro Bezerra Júnior, Anne Karoline Xavier Trigueiro Carreiro, Jackeline Xavier Trigueiro Andrade, Micheline Trigueiro Régis Pereira e Paulo Roberto Lopes Bezerra.
Parágrafo Único – O imóvel desapropriado será utilizado para fins de construção de ampliação do cemitério público.
Art.2º – Fica declarada a urgência na desapropriação, descrita no artigo 1° deste decreto, nos termos do artigo 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.3º – O pagamento do preço justo pela desapropriação, com base em prévia avaliação, será de R$ 180.471,84 (cento e oitenta mil, quatrocentos e setenta e um mil e oitenta e quatro centavos).
Art. 4º – A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá a conta das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de novembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | DECRETO Nº 2.342, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 |