LEI COMPLEMENTAR N° 004/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022
ATUALIZA O VALOR DAS TAXAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI N.° 1.262/2005), ALTERADO PELA LEI DE N.° 1.642 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam alterados os itens 1.8.1.2, 1.8.1.3, 1.8.1.3, 1.8.1.4, 1.8.2.1, 1.8.2.2, 1.8.2.3 e 1.8.2.4 da Tabela I da Lei Complementar nº 1.262/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
TABELA I
VALOR DAS TAXAS
DESCRIÇÃO | R$/ANO |
1.8.1 – Rodoviária | |
1.8.1.1 – Box Tipo A – Empresa de ônibus ………………………………….. R$ 300,00/mês | |
1.8.1.2 – Box Tipo B – Restaurante …………………………………………….R$ 100,00/mês | |
1.8.1.3 – Box Tipo C – Lanchonetes …………………………………………….R$ 70,00/mês | |
1.8.1.4 – Box Tipo D – Outros ……………………………………………………R$ 46,00/mês | |
1.8.2 – Mercado | |
1.8.2.1 – Box Tipo A ……………………………………………………………..R$ 120,00/mês | |
1.8.2.2 – Box Tipo B………………………………………………………………………………………..R$ 60,00/mês | |
1.8.2.3 – Box Tipo C………………………………………………………………………………………..R$ 34,00/mês | |
1.8.2.4 – Tarimbas…………………………………………………………………..R$ 19,00/mês | |
1.8.4 – Coreto da Praça Centenária ……………………………………………R$ 110,00/mês |
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2022.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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